PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 4 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2018

Número

4

Data de Apresentação

15/03/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

    Número

     

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/18
    Cria o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dá outras providências.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:


    TÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º - Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, órgão vinculado e subordinado à Coordenadoria de Administração desta Câmara.


    TÍTULO II
    DOS OBJETIVOS

    Art. 2º - O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG tem como finalidade desenvolver na população o exercício de cidadania através da prestação de serviços básicos e da orientação aos Munícipes interessados sobre a Lei Orgânica Municipal, a organização administrativa e o Regimento Interno do Poder Legislativo em seus diversos aspectos. Para tanto, a Câmara poderá, ainda, oferecer os seguintes serviços:

    I - realizar o encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos competentes, orientando-o de forma adequada às suas necessidades;

    II - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;

    III - apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;

    IV - criar e manter o Banco de Dados Municipal sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania;

    V - auxiliar o cidadão na elaboração e emissão de currículo profissional;

    VI - manter banco de vagas de emprego disponíveis no Município para consulta pública;

    VII - auxiliar o cidadão junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de que ele possa utilizar os serviços e consultas disponíveis na página da entidade na Internet;

    VIII - realizar a emissão da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social e auxiliar o cidadão junto ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de que ele possa utilizar os serviços e consultas disponíveis na página da entidade na Internet;

    VIX - auxiliar o cidadão na realização de inscrições em concursos públicos, vestibulares, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos;

    X - realizar a emissão do Certificado de Reservista em parceria à Junta Militar;

    XI - auxiliar o cidadão na obtenção e emissão de certidões, declarações e certificados diversos;

    XII - auxiliar o cidadão em consultas à legislação Municipal, Estadual e Federal;

    XIII - realizar a impressão de segunda via de faturas diversas disponibilizadas na Internet como, por exemplo, contas de água, luz, telefone, energia, internet, etc;

    XIV - realizar a emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;

    XV - realizar a emissão do Cartão Nacional de Saúde do SUS - Sistema Único de Saúde e auxiliar o cidadão junto ao Portal de Saúde do Cidadão, mantido pelo Ministério da Saúde, no sentido de que ele possa utilizar os serviços e consultas disponíveis na página da entidade na Internet;

    XVI - realizar o cadastro do cidadão para efeito de obtenção do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas junto às Agências dos Correios e da Caixa Econômica Federal;

    XVII - realizar a emissão da 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

    XVIII - realizar a consulta da situação do Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas junto à Receita Federal;

    XIX - realizar a emissão das guias de arrecadação de IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, do DPVAT - Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, e do DAE - Documento de Arrecadação Estadual para a taxa de renovação de licenciamentos de veículos junto ao DETRAN / MG - Departamento de Trânsito de Minas Gerais, através do seu Portal na Internet, auxiliando o cidadão no sentido de que possa utilizar os demais serviços e consultas disponíveis;

    XX - proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no Município de Itaú de Minas / MG;

    XXI - realizar a emissão do Título de Eleitor, o cadastramento e o recadastramento de eleitores junto ao Cartório Eleitoral;

    XXII - realizar a emissão do Certificado de Quitação Eleitoral; e

    XXIII - realizar a emissão da Carteira de Identidade.

    Art. 3º - É de responsabilidade do usuário realizar a conferência e a validação da regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos, por exemplo, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG ou aos seus servidores em caso de incorreções.


    TÍTULO III
    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 4° - O presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores do quadro efetivo, de livre nomeação e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de convênio devidamente constituído, que darão suporte técnico ao funcionamento do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a cargo da Presidência da Mesa Diretora a coordenação geral dos trabalhos.

    Parágrafo Único: Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, de acordo com a área de estudo acadêmico.

    Art. 5º - Para viabilizar a execução do disposto nesta Resolução a Presidência da Câmara disponibilizará todos os meios e recursos necessários para este fim.

    Art. 6º - O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores.

    Parágrafo Primeiro: Consideram-se colaboradores as instituições de ensino superior e as entidades públicas ou privadas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG.

    Parágrafo Segundo: Para a execução das metas previstas nesta Resolução fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a firmar convênios e/ou termos de cooperação com a Administração Municipal, instituições públicas ou privadas, sediadas ou não no Município.


    TÍTULO IV
    CUSTOS DE REPRODUÇÃO E GRATUIDADE

    Art. 7º - Todos os serviços oferecidos pelo CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, incluindo o trabalho de pesquisa e de fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de prestação da informação e/ou apresentação e entrega de conteúdo por meio de cópias reprográficas (impressões), que deverão ser custeadas pelo solicitante.

    § 1º - Os custos de reprodução do documento solicitado por meio de cópias reprográficas (impressões) serão compostos pelo custo da impressão, acrescido do valor unitário da folha de papel A4 adquirido pela Câmara Municipal e do valor correspondente à quantidade de impressões.

    § 2º - Os custos deverão estar apresentados em local de fácil visualização e de forma a facilitar o entendimento e a compreensão por parte usuários.

    § 3º - Os documentos serão impressos mediante comprovação do pagamento dos custos na própria Câmara Municipal, através da apresentação de recibo emitido e assinado por servidor competente autorizado.

    Art. 8º - Fica isento do pagamento a que se refere o § 1º do art. 8º desta Resolução:

    I - o cidadão cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983; e

    II - o cidadão que fornecer a mídia eletrônica para realizar cópia digital da informação e do conteúdo solicitado.


    TÍTULO V
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 9º - As despesas oriundas da execução da presente Resolução são as previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

    Art. 10 - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para fazer chegar ao cidadão os serviços disponibilizados pelo CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão.

    Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Sala das Sessões, em 15 de Março de 2018.
    Donizetti Antonio de Amorim
    Presidente da Mesa
    Juliana Mattar
    Vice-Presidente
    Denis Donizetti Magalhães
    1º Secretário

    Observação