PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 9 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2018

Número

9

Data de Apresentação

29/08/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

    Número

    9

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/18
    CRIA A WEB TV CÂMARA, ÓRGÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS / MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:

    Art. 1º - Fica criada a WEB TV Câmara, órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Vereadores de Itaú de Minas / MG e rege-se pelo disposto nesta Resolução e na legislação federal e estadual aplicável, cuja finalidade principal é dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão, ao vivo, das Sessões, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal, via internet.

    Art. 2º - A WEB TV Câmara subordina-se à Assessoria de Imprensa e Comunicação, com a supervisão direta da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

    Parágrafo único. Não é permitida a inserção direta de áudio e/ou vídeo no sistema de transmissão da WEB TV Câmara, salvo prévia autorização da Presidência da Câmara de Vereadores.

    Art. 3º - São funções da WEB TV Câmara:
    I - a transmissão das Sessões Plenárias;
    II - a gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara de Vereadores, compreendendo:
    a) reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e Representativas;
    b) eventos promovidos pela Câmara de Vereadores;
    c) audiências públicas convocadas pela Câmara de Vereadores;
    d) audiências concedidas pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a autoridades e representantes de entidades.
    III - a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e Comissões Instaladas;
    IV - a divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:
    a) participação nas Sessões Plenárias;
    b) participação nas Comissões Permanentes, Especiais, Representativas e nas audiências públicas promovidas pela Câmara;
    c) manifestações de opinião sobre matérias submetidas a apreciação da Câmara de Vereadores;
    d) manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara de Vereadores;
    e) prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares.
    V- a transmissão de programas de interesse social e coletivo;
    VI - a cobertura de eventos locais, promovidos por entidades públicas ou privadas, que tenham caráter de interesse social e coletivo.

    Art. 4º - A programação da WEB TV Câmara deve ter caráter informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.

    Parágrafo único. E proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da Legislação aplicável.

    Art. 5º - A WEB TV Câmara deve adequar-se, nos períodos eleitorais, à legislação eleitoral.

    Art. 6º - Fica autorizada a Câmara Municipal a firmar convênios, acordos de cooperação com entidades e instituições públicas e privadas de Ensino Superior e/ou operadoras de canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação e transmissão da WEB TV Câmara.

    Art. 7º - Fica autorizada à inserção de mensagens de cunho social e educativa, nos intervalos entre programações veiculadas pela WEB TV Câmara.

    Art. 8º - As despesas oriundas da criação e manutenção da WEB TV Câmara deverão ser adaptadas à estrutura da Câmara.

    Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua promulgação.
    Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2018.
    Donizetti Antônio Amorim - Presidente ________________________________________
    Juliana Mattar - Vice-Presidente _____________________________________________
    Dênis Magalhães - Primeiro Secretário ________________________________________

    Observação