PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 9 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2018
Número
9
Data de Apresentação
29/08/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número
9
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/18
CRIA A WEB TV CÂMARA, ÓRGÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS / MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA A WEB TV CÂMARA, ÓRGÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS / MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a WEB TV Câmara, órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Vereadores de Itaú de Minas / MG e rege-se pelo disposto nesta Resolução e na legislação federal e estadual aplicável, cuja finalidade principal é dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão, ao vivo, das Sessões, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal, via internet.
Art. 2º - A WEB TV Câmara subordina-se à Assessoria de Imprensa e Comunicação, com a supervisão direta da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Não é permitida a inserção direta de áudio e/ou vídeo no sistema de transmissão da WEB TV Câmara, salvo prévia autorização da Presidência da Câmara de Vereadores.
Art. 3º - São funções da WEB TV Câmara:
I - a transmissão das Sessões Plenárias;
II - a gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara de Vereadores, compreendendo:
a) reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e Representativas;
b) eventos promovidos pela Câmara de Vereadores;
c) audiências públicas convocadas pela Câmara de Vereadores;
d) audiências concedidas pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a autoridades e representantes de entidades.
III - a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e Comissões Instaladas;
IV - a divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:
a) participação nas Sessões Plenárias;
b) participação nas Comissões Permanentes, Especiais, Representativas e nas audiências públicas promovidas pela Câmara;
c) manifestações de opinião sobre matérias submetidas a apreciação da Câmara de Vereadores;
d) manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara de Vereadores;
e) prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares.
V- a transmissão de programas de interesse social e coletivo;
VI - a cobertura de eventos locais, promovidos por entidades públicas ou privadas, que tenham caráter de interesse social e coletivo.
Art. 4º - A programação da WEB TV Câmara deve ter caráter informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.
Parágrafo único. E proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da Legislação aplicável.
Art. 5º - A WEB TV Câmara deve adequar-se, nos períodos eleitorais, à legislação eleitoral.
Art. 6º - Fica autorizada a Câmara Municipal a firmar convênios, acordos de cooperação com entidades e instituições públicas e privadas de Ensino Superior e/ou operadoras de canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação e transmissão da WEB TV Câmara.
Art. 7º - Fica autorizada à inserção de mensagens de cunho social e educativa, nos intervalos entre programações veiculadas pela WEB TV Câmara.
Art. 8º - As despesas oriundas da criação e manutenção da WEB TV Câmara deverão ser adaptadas à estrutura da Câmara.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2018.
Donizetti Antônio Amorim - Presidente ________________________________________
Juliana Mattar - Vice-Presidente _____________________________________________
Dênis Magalhães - Primeiro Secretário ________________________________________
Art. 1º - Fica criada a WEB TV Câmara, órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Vereadores de Itaú de Minas / MG e rege-se pelo disposto nesta Resolução e na legislação federal e estadual aplicável, cuja finalidade principal é dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão, ao vivo, das Sessões, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal, via internet.
Art. 2º - A WEB TV Câmara subordina-se à Assessoria de Imprensa e Comunicação, com a supervisão direta da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Não é permitida a inserção direta de áudio e/ou vídeo no sistema de transmissão da WEB TV Câmara, salvo prévia autorização da Presidência da Câmara de Vereadores.
Art. 3º - São funções da WEB TV Câmara:
I - a transmissão das Sessões Plenárias;
II - a gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara de Vereadores, compreendendo:
a) reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e Representativas;
b) eventos promovidos pela Câmara de Vereadores;
c) audiências públicas convocadas pela Câmara de Vereadores;
d) audiências concedidas pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a autoridades e representantes de entidades.
III - a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e Comissões Instaladas;
IV - a divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:
a) participação nas Sessões Plenárias;
b) participação nas Comissões Permanentes, Especiais, Representativas e nas audiências públicas promovidas pela Câmara;
c) manifestações de opinião sobre matérias submetidas a apreciação da Câmara de Vereadores;
d) manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara de Vereadores;
e) prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares.
V- a transmissão de programas de interesse social e coletivo;
VI - a cobertura de eventos locais, promovidos por entidades públicas ou privadas, que tenham caráter de interesse social e coletivo.
Art. 4º - A programação da WEB TV Câmara deve ter caráter informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.
Parágrafo único. E proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da Legislação aplicável.
Art. 5º - A WEB TV Câmara deve adequar-se, nos períodos eleitorais, à legislação eleitoral.
Art. 6º - Fica autorizada a Câmara Municipal a firmar convênios, acordos de cooperação com entidades e instituições públicas e privadas de Ensino Superior e/ou operadoras de canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação e transmissão da WEB TV Câmara.
Art. 7º - Fica autorizada à inserção de mensagens de cunho social e educativa, nos intervalos entre programações veiculadas pela WEB TV Câmara.
Art. 8º - As despesas oriundas da criação e manutenção da WEB TV Câmara deverão ser adaptadas à estrutura da Câmara.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2018.
Donizetti Antônio Amorim - Presidente ________________________________________
Juliana Mattar - Vice-Presidente _____________________________________________
Dênis Magalhães - Primeiro Secretário ________________________________________
Observação