INDICAÇÃO nº 105 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2017

Número

105

Data de Apresentação

18/04/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    INDICAÇÃO

    Número

    105

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O vereador que está subscreve, indica ao Executivo providências para a solução das seguintes demandas:
    O Código de Postura do município assim orienta:
    Art. 18 – Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios e terrenos, bem como aparar as árvores de seus quintais ou jardins quando as mesmas avançarem para as ruas.
    Art. 59 – Os terrenos situados nas áreas urbanizadas deste município deverão ser mantidos limpos, carpidos e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade.
    §1º - Os proprietários dos terrenos que tenham frente para logradouros públicos pavimentados são obrigados a pavimentar e manter em bom estado os passeios em frente a seus lotes, devendo estes passeios serem nivelados sem ressaltos ou degraus que dificultem a trânsito de pedestres.
    §2º Havendo o descumprimento ao §1º, o proprietário será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias fazer a referida pavimentação, e persistindo

    Indexação

    A questão que justifica os pedidos descritos acima é do desrespeito que a coletividade vem sofrendo por conta de proprietários descuidados com seus imóveis. Torna-se injustificável a sustentação desse desrespeito, de sorte que se pede a aplicação da lei por parte daquele que tem o Poder de fazê-lo sobre aqueles que, em seus comodismos (ou outros fatos) acabam, por culpa ou dolo, infringindo transtornos a terceiros, quando mantêm seus imóveis em situações inadequadas e em desconformidade com a lei.
    Sala das Sessões, em 18 de abril de 2017.
    Davi Oliveira de Sousa
    Presidente da Mesa

    Observação