INDICAÇÃO nº 114 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2017

Número

114

Data de Apresentação

08/05/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    INDICAÇÃO

    Número

    114

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os vereadores que está subscrevem, indicam ao Executivo providências para o atendimento da seguinte demanda:

    A norma regulamentadora nº 15 (do guia trabalhista), relativa a atividades e operações insalubres, em seu anexo XIV, dispõe que a coleta de lixo é atividade insalubridade em seu grau máximo, dando direito ao pagamento ao trabalhador de um adicional de 40% do salário mínimo ao seu salário. De forma que para o cumprimento dessa norma solicitamos ao prefeito municipal que atenda ao pedido dos servidores da coleta de lixo urbano de Itaú para satisfação plena de seus direitos.

    Indexação

    Ainda não há lei no município de Itaú de Minas regulamentando esse direito à insalubridade grau máximo aos coletores de lixo urbano. Entretanto, não é por carecer de uma norma que o Poder Executivo precisa deixar de pagar o adicional, que hoje e no passado, foi pleiteado pelos servidores da coleta. Atualmente esses trabalhadores recebem, segundo informações deles, o adicional de 20%, valor abaixo daquele que é devido. O impacto financeiro é mínimo e resultará em um ganho de altas proporções a esses servidores em relação ao salário que recebem. Os coletores de lixo urbano realizam um serviço de extrema importância em nosso município e em contrapartida, o mínimo que o município pode fazer por eles e lhes endereçar a devida importância pela função desempenhada.
    Aguardo resposta e o atendimento dessa demanda em deferência ao habitual cuidado do Poder Executivo.
    Sala das Sessões, em 08 de maio de 2017.
    Davi Oliveira de Sousa
    Presidente da Mesa
    Matheus Vilela Silva
    1º Secretário

    Observação