INDICAÇÃO nº 114 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2017
Número
114
Data de Apresentação
08/05/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
INDICAÇÃO
Número
114
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os vereadores que está subscrevem, indicam ao Executivo providências para o atendimento da seguinte demanda:
A norma regulamentadora nº 15 (do guia trabalhista), relativa a atividades e operações insalubres, em seu anexo XIV, dispõe que a coleta de lixo é atividade insalubridade em seu grau máximo, dando direito ao pagamento ao trabalhador de um adicional de 40% do salário mínimo ao seu salário. De forma que para o cumprimento dessa norma solicitamos ao prefeito municipal que atenda ao pedido dos servidores da coleta de lixo urbano de Itaú para satisfação plena de seus direitos.
A norma regulamentadora nº 15 (do guia trabalhista), relativa a atividades e operações insalubres, em seu anexo XIV, dispõe que a coleta de lixo é atividade insalubridade em seu grau máximo, dando direito ao pagamento ao trabalhador de um adicional de 40% do salário mínimo ao seu salário. De forma que para o cumprimento dessa norma solicitamos ao prefeito municipal que atenda ao pedido dos servidores da coleta de lixo urbano de Itaú para satisfação plena de seus direitos.
Indexação
Ainda não há lei no município de Itaú de Minas regulamentando esse direito à insalubridade grau máximo aos coletores de lixo urbano. Entretanto, não é por carecer de uma norma que o Poder Executivo precisa deixar de pagar o adicional, que hoje e no passado, foi pleiteado pelos servidores da coleta. Atualmente esses trabalhadores recebem, segundo informações deles, o adicional de 20%, valor abaixo daquele que é devido. O impacto financeiro é mínimo e resultará em um ganho de altas proporções a esses servidores em relação ao salário que recebem. Os coletores de lixo urbano realizam um serviço de extrema importância em nosso município e em contrapartida, o mínimo que o município pode fazer por eles e lhes endereçar a devida importância pela função desempenhada.
Aguardo resposta e o atendimento dessa demanda em deferência ao habitual cuidado do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2017.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente da Mesa
Matheus Vilela Silva
1º Secretário
Aguardo resposta e o atendimento dessa demanda em deferência ao habitual cuidado do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2017.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente da Mesa
Matheus Vilela Silva
1º Secretário
Observação