INDICAÇÃO nº 131 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2017

Número

131

Data de Apresentação

29/05/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    INDICAÇÃO

    Número

    131

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O vereador que está subscreve, indica ao Executivo providências, junto da Secretaria de Obras, o atendimento da seguinte solicitação:
    A delimitação de uma vaga pelo menos, para carros, na porta de cada Instituição Bancária (ou o mais próximo disso) para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e com criança de colo.
    Como no município não há uma Secretaria de Trânsito, órgão diretamente responsável por esta questão, que sejam criadas, por órgãos correlatos, as credenciais necessárias para a situação de pessoas com deficiência, vez que o Código de Trânsito as exige.

    Indexação

    Precisa ser mais respeitado o direito das pessoas com deficiência. Há a carência de vagas para carro para essas pessoas, o que as colocam como padecedoras de injustiças. Quando a própria lei lhes fornece essa garantia, mas não se concretizam os seus direitos, o Poder Público deixa de cumprir o seu papel obrigatório e fundamental, que é zelar pelas necessidades da sociedade dentro das suas particularidades, com imparcialidade.
    De igual modo, as pessoas idosas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e afins, precisam ter asseguradas as suas garantias legais, sendo facilitadas suas locomoções pelos períodos em que são revestidos por necessidades e cuidados especiais.
    Sala das Sessões, em 29 de maio de 2017.
    Davi Oliveira de Sousa
    Presidente da Mesa

    Observação