PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 17 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

17

Data de Apresentação

24/07/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    17

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 17/19
    Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Município de Itaú de Minas e dá outras providências

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:

    Art. 1º - Fica proibido no Município o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
    Parágrafo único - Os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

    Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei acarretará ao estabelecimento a aplicação de multa de 20 (vinte) Unidades Fiscais - URs, que será aplicada em dobro em casos de reincidência.
    Parágrafo único - Os valores arrecadados, provenientes da aplicação das multas previstas na presente lei, serão destinados a programas ambientais.
    Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2020.
    Sala das Sessões, em 24 de Julho de 2019.
    MATHEUS VILELA SILVA
    VEREADOR/PRESIDENTE

    Observação