PARECER CLJR nº 21 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2019
Número
21
Data de Apresentação
03/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PARECER CLJR
Número
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 17/19 – Proibe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
RELATORA – Juliana Mattar.
RELATORA – Juliana Mattar.
Indexação
RELATORA – Juliana Mattar.
Analisando o presente Projeto de Lei verifica-se, no tocante aos fins almejados na proposição, que nela se busca combater a poluição do meio ambiente e ingestão desses materiais por diversos animais.
Trata-se, com efeito, de matéria voltada à proteção da fauna e, ainda a defesa do meio ambiente em geral, objetivando-se, outrossim, o incentivo da consciência ecológica no bojo social.
Nesse sentido, a presente propositura visa automaticamente a produção de produtos mais sustentáveis e, consequentemente, a redução de resíduos prejudiciais ao meio ambiente.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2019.
JULIANA MATTAR – RELATORA/ VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES.
DAVI OLIVEIRA DE SOUZA – PRESIDENTE
OBERDAN FARIA – RELATOR
Analisando o presente Projeto de Lei verifica-se, no tocante aos fins almejados na proposição, que nela se busca combater a poluição do meio ambiente e ingestão desses materiais por diversos animais.
Trata-se, com efeito, de matéria voltada à proteção da fauna e, ainda a defesa do meio ambiente em geral, objetivando-se, outrossim, o incentivo da consciência ecológica no bojo social.
Nesse sentido, a presente propositura visa automaticamente a produção de produtos mais sustentáveis e, consequentemente, a redução de resíduos prejudiciais ao meio ambiente.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2019.
JULIANA MATTAR – RELATORA/ VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES.
DAVI OLIVEIRA DE SOUZA – PRESIDENTE
OBERDAN FARIA – RELATOR
Observação