EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 21 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Ano
2019
Número
21
Data de Apresentação
15/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número
21
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 21
De 15 de agosto de 2019.
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DE CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU OCUPANTES DE CARGOS DA MESMA NATUREZA PELA CÂMARA MUNICIPAL.
De 15 de agosto de 2019.
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DE CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU OCUPANTES DE CARGOS DA MESMA NATUREZA PELA CÂMARA MUNICIPAL.
Indexação
A Câmara Municipal aprovou e eu, Matheus Vilela Silva, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XVII Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29 -....................................
XVII- convocar os Secretários Municipais, ocupantes de cargos da mesma natureza, responsáveis por instituições ou órgãos públicos municipais, liderança do sindicato dos Servidores Públicos do Município, representante ou presidente de empresas ou entidades que recebam recursos públicos do município para prestarem informações sobre matéria de sua competência;
....................................
§3º A convocação de lideranças do Sindicato dos Servidores Públicos do Município a que refere o inciso XVII deste artigo, somente poderá ocorrer até 30 dias antes das eleições para os preenchimentos dos cargos do respectivo Sindicato.”
Art 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
Matheus Vilela Silva
Presidente
Art. 1º. Fica alterado o inciso XVII Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29 -....................................
XVII- convocar os Secretários Municipais, ocupantes de cargos da mesma natureza, responsáveis por instituições ou órgãos públicos municipais, liderança do sindicato dos Servidores Públicos do Município, representante ou presidente de empresas ou entidades que recebam recursos públicos do município para prestarem informações sobre matéria de sua competência;
....................................
§3º A convocação de lideranças do Sindicato dos Servidores Públicos do Município a que refere o inciso XVII deste artigo, somente poderá ocorrer até 30 dias antes das eleições para os preenchimentos dos cargos do respectivo Sindicato.”
Art 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
Matheus Vilela Silva
Presidente
Observação