Proposta de Emenda a LOM nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a LOM
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
19/02/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Proposta de Emenda a LOM
Número
02
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROPOSIÇÃO DE EMENDA A LOM Nº 02/19
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DE CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU OCUPANTES DE CARGOS DA MESMA NATUREZA PELA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XVII Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 29 -....................................
XVII- convocar os Secretários Municipais, ocupantes de cargos da mesma natureza, chefes de setor, presidente de instituições públicas, Liderança do sindicato dos Servidores Público e representante ou presidente de empresas ou entidades que recebam recursos públicos do município para prestar informações sobre matéria de sua competência;
....................................”
Art 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de Fevereiro de 2019.
Davi Oliveira de Sousa
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DE CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU OCUPANTES DE CARGOS DA MESMA NATUREZA PELA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XVII Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 29 -....................................
XVII- convocar os Secretários Municipais, ocupantes de cargos da mesma natureza, chefes de setor, presidente de instituições públicas, Liderança do sindicato dos Servidores Público e representante ou presidente de empresas ou entidades que recebam recursos públicos do município para prestar informações sobre matéria de sua competência;
....................................”
Art 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de Fevereiro de 2019.
Davi Oliveira de Sousa
Indexação
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem o objetivo de ampliar os agentes que a Câmara Municipal possa convocar para prestar esclarecimento à esta Casa de Leis afim de que possa ser executado a função legislativa de fiscalização.
As entidades elencadas que recebem recursos públicos tem o dever de prestar contas de como tem utilizado esses valores e suas pretensões, de modo que os Vereadores possam acompanhar a utilização desses recursos, por isso a necessidade da possibilidade de convocar representantes ou presidentes de empresas ou entidades que recebem recursos públicos.
Importante que a Câmara possa convocar também Chefes de Setor que tem compromisso de prestar esclarecimentos sobre os serviços prestado pelo setor comandado que as vezes são detalhes que os Secretários Municipais desconhecem.
O Sindicato dos Servidores Públicos representa os servidores e recebe recursos públicos municipais e, portanto, deve estar disponível para atender as solicitações da Câmara Municipal quando for necessário, com a finalidade de fiscalização e acompanhamento dos assuntos que envolvam os servidores.
Sendo assim conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.
As entidades elencadas que recebem recursos públicos tem o dever de prestar contas de como tem utilizado esses valores e suas pretensões, de modo que os Vereadores possam acompanhar a utilização desses recursos, por isso a necessidade da possibilidade de convocar representantes ou presidentes de empresas ou entidades que recebem recursos públicos.
Importante que a Câmara possa convocar também Chefes de Setor que tem compromisso de prestar esclarecimentos sobre os serviços prestado pelo setor comandado que as vezes são detalhes que os Secretários Municipais desconhecem.
O Sindicato dos Servidores Públicos representa os servidores e recebe recursos públicos municipais e, portanto, deve estar disponível para atender as solicitações da Câmara Municipal quando for necessário, com a finalidade de fiscalização e acompanhamento dos assuntos que envolvam os servidores.
Sendo assim conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.
Observação
Norma Jurídica Relacionada