REQUERIMENTO nº 53 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2017

Número

53

Data de Apresentação

09/05/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    REQUERIMENTO

    Número

    53

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que esta subscreve requer do Executivo Municipais as seguintes informações:
    - Em algum momento a Administração Municipal recebeu alguma orientação jurídica formalizada à respeito da possível inconstitucionalidade acerca da denominação do Parque de Eventos Ministro Carlos Melles? Em caso positivo, qual foi a orientação dada?
    - Uma vez comprovada a inconstitucionalidade do ato que denominou o referido Parque de eventos, a Administração Municipal estaria disposta a revogar tal ato? Sim? Não? E porque em caso negativo.

    Indexação

    Em meu primeiro mandato cheguei a propor a esta Casa de Leis a alteração do nome do Parque de Eventos para render uma justa homenagem ao Saudoso Sr. Heberson Antônio Batista.
    Na ocasião minha proposta não prosperou, mas agora, pretendo saber da Administração Municipal se ela está disposta a revogar o Decreto que concedeu a denominação do citado parque caso este ato não esteja amparado em norma legal. Para tanto é necessário saber se o Executivo foi orientado quanto ao assunto de forma correta ou se houve omissão quanto ao fato.
    Vale ressaltar aqui que nada temos contra a homenagem feita ao ex Ministro Carlos Melles, mas tivemos conhecimento de que existe a Lei Federal nº 6.454 de 24 de outubro de 1977 combinada com o artigo constitucional nº. 37, que proíbem o uso de nomes de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos que recebam recursos federais, estaduais ou municipais e por ferir os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
    Assim desejamos regularizar a situação do nome do Parque, transferindo a





    homenagem também justa a um dos pioneiros da festa do peão em nossa cidade que foi o Sr. Heberson Batista.
    Todos aqui podem relembrar que a realização de rodeio em nossa cidade é fruto do trabalho incansável que o Sr. Heberson Batista, mais conhecido como Heberson da Madeireira, fez durante o tempo em que residiu em Itaú de Minas. Ele pessoalmente se empenhava em buscar na zona rural as madeiras necessárias para fazer cercas de proteção, escolhia os animais, liderava um grupo que organizava rodeios e que apreciavam muito estas festas.
    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 08 de maio de 2017.

    DONIZETTI ANTONIO AMORIM - Vereador

    Observação