Proposta de Emenda a LOM nº 3 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a LOM

Ano

2019

Número

3

Data de Apresentação

10/04/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Proposta de Emenda a LOM

    Número

    03

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROPOSIÇÃO DE EMENDA A LOM Nº 03/19
    Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do Número de Vereadores no Poder Legislativo de Itaú de Minas.

    Indexação

    A Câmara Municipal aprova:

    Art. 1º. Fica alterado § 1º do Artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
    “Art. 26. .................................
    § 1º O número de Vereadores no Município é fixado em sete (07) e somente poderá ser alterado observados os limites impostos pela Constituição Federal, por legislação específica ou por resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
    ....................................................”

    Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 10 de abril de 2019.
    Davi Oliveira de Sousa
    Vereador
    Gilmar dos Santos Chaves
    Juliana Mattar
    Vereadora
    Matheus Vilela Silva
    Vereador
    Oberdan Faria
    Vereador

    Observação

    Data Votação: 17 de Setembro de 2019
    8 de Outubro de 2019