PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 5 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Ano

2019

Número

5

Data de Apresentação

15/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

    Número

    05

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Complementar Nº 05/19
    Altera dispositivo na Lei Complementar nº02/1993 que Instituiu o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993 e dá outras providências.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:

    Art. 1º - Fica alterado o inciso XIII do Art. 185 na Lei Complementar nº02/93 que Instituiu o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993, que passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 185 (...)

    XIII – os postos de combustíveis, as empresas funerárias, hospitais, clínicas médicas humanas e veterinárias entre outras, poderão funcionar em qualquer dia e horário, salvo determinação legal Estadual ou Federal.


    Art. 2 º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


    Sala das sessões, 15 de Agosto de 2019.
    Roberto Gonçalves Vieira
    Vereador

    Observação

    Data Votação: 3 de Outubro de 2019
    8 de Outubro de 2019