PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 5 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ano
2019
Número
5
Data de Apresentação
15/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número
05
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Complementar Nº 05/19
Altera dispositivo na Lei Complementar nº02/1993 que Instituiu o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993 e dá outras providências.
Altera dispositivo na Lei Complementar nº02/1993 que Instituiu o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993 e dá outras providências.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Fica alterado o inciso XIII do Art. 185 na Lei Complementar nº02/93 que Instituiu o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 185 (...)
XIII – os postos de combustíveis, as empresas funerárias, hospitais, clínicas médicas humanas e veterinárias entre outras, poderão funcionar em qualquer dia e horário, salvo determinação legal Estadual ou Federal.
Art. 2 º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 15 de Agosto de 2019.
Roberto Gonçalves Vieira
Vereador
Art. 1º - Fica alterado o inciso XIII do Art. 185 na Lei Complementar nº02/93 que Instituiu o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 185 (...)
XIII – os postos de combustíveis, as empresas funerárias, hospitais, clínicas médicas humanas e veterinárias entre outras, poderão funcionar em qualquer dia e horário, salvo determinação legal Estadual ou Federal.
Art. 2 º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 15 de Agosto de 2019.
Roberto Gonçalves Vieira
Vereador
Observação