PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 21 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
21
Data de Apresentação
30/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
21
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica a Lei nº 1010, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021, e dá outras providências.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV - Programas, Metas e Ações - da Lei Municipal nº 1010, de 28 de dezembro de 2017, o qual vigorará para os exercícios de 2018 a 2021, de acordo com o anexo desta esta Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2020 a 2021, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de agosto de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV - Programas, Metas e Ações - da Lei Municipal nº 1010, de 28 de dezembro de 2017, o qual vigorará para os exercícios de 2018 a 2021, de acordo com o anexo desta esta Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2020 a 2021, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de agosto de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação