PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 14 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
14
Data de Apresentação
03/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
14
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A FLAVIO DE OLIVEIRA FILHO - ME, LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL “HERTZ APARECIDO KNAUF” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Flavio de Oliveira Filho - ME, CNPJ nº 19.737.285/0001-76, imóveis no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizados pelo LOTE-09, da Quadra-B, medindo 26,52m (vinte e seis metros e cinqüenta e dois centímetros) de frente para a RUA DOIS, com 9,40 metros de esquina em curva com a Rua Cinco, 32,76m (trinta e dois metros e setenta e seis centímetros) pelos fundos, confrontando com o Lote-08, 33,58m (trinta e três metros e cinqüenta e oito centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-10 e 27,50m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, confrontando com a Rua Cinco, encerrando uma área total de 1.086,27m2 (Hum mil, oitenta e seis metros e vinte e sete centímetros quadrados), matrícula nº 7.518 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG; e LOTE-10, da Quadra-B, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente para a RUA DOIS; 25,00m (vinte e cinco metros) pelos fundos, confrontando com o Lote-07, 42,00m (quarenta e dois metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com os Lotes-01 e 02 e 42,00m (quarenta e dois metros) do lado esquerdo, confrontando com os Lotes-09 e 08, encerrando uma área total de 1.050,01m2 (Hum mil e cinqüenta metros e um centímetro quadrados), matrícula nº 7.519 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.
Art. 2º - Os imóveis objeto da presente lei autorizativa só poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, comércio e prestação de serviços, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena de revogação da doação.
Art. 3º - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei.
Art. 4º - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação, com a consequente retrocessão compulsória do bem:
I - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria, comercio e prestadores de serviços;
II - a vedação de cessão, locação, alienação ou transferência, seja a que título for, ainda que parcial e em instrumento particular;
III - entrar em efetivo funcionamento, no prazo de 01 (um ano), obedecido o cronograma aprovado pela Prefeitura.
Parágrafo único - Deverá constar ainda do instrumento público de doação o gravame de impenhorabilidade dos imóveis objeto da presente lei autorizativa.
Art. 5º - O donatário fica sujeita ao atendimento das demais disposições constantes da Lei Municipal nº 325, de 13/12/1999, que “Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências”, alterada pela Lei Municipal nº 551, de 04/03/2005; da Lei Municipal nº 889, de 09/09/2013, que “Dispõe sobre a política de incentivo econômico e social do Município de Itaú de Minas, cria o Programa e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e autoriza a abertura de crédito adicional e especial no orçamento de 2013 e contém outras providências”, e do Decreto nº 417, de 05/05/2000, que “Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial “Hertz Aparecido Knauf”.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 03 de junho de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Flavio de Oliveira Filho - ME, CNPJ nº 19.737.285/0001-76, imóveis no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizados pelo LOTE-09, da Quadra-B, medindo 26,52m (vinte e seis metros e cinqüenta e dois centímetros) de frente para a RUA DOIS, com 9,40 metros de esquina em curva com a Rua Cinco, 32,76m (trinta e dois metros e setenta e seis centímetros) pelos fundos, confrontando com o Lote-08, 33,58m (trinta e três metros e cinqüenta e oito centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-10 e 27,50m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, confrontando com a Rua Cinco, encerrando uma área total de 1.086,27m2 (Hum mil, oitenta e seis metros e vinte e sete centímetros quadrados), matrícula nº 7.518 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG; e LOTE-10, da Quadra-B, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente para a RUA DOIS; 25,00m (vinte e cinco metros) pelos fundos, confrontando com o Lote-07, 42,00m (quarenta e dois metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com os Lotes-01 e 02 e 42,00m (quarenta e dois metros) do lado esquerdo, confrontando com os Lotes-09 e 08, encerrando uma área total de 1.050,01m2 (Hum mil e cinqüenta metros e um centímetro quadrados), matrícula nº 7.519 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.
Art. 2º - Os imóveis objeto da presente lei autorizativa só poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, comércio e prestação de serviços, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena de revogação da doação.
Art. 3º - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei.
Art. 4º - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação, com a consequente retrocessão compulsória do bem:
I - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria, comercio e prestadores de serviços;
II - a vedação de cessão, locação, alienação ou transferência, seja a que título for, ainda que parcial e em instrumento particular;
III - entrar em efetivo funcionamento, no prazo de 01 (um ano), obedecido o cronograma aprovado pela Prefeitura.
Parágrafo único - Deverá constar ainda do instrumento público de doação o gravame de impenhorabilidade dos imóveis objeto da presente lei autorizativa.
Art. 5º - O donatário fica sujeita ao atendimento das demais disposições constantes da Lei Municipal nº 325, de 13/12/1999, que “Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências”, alterada pela Lei Municipal nº 551, de 04/03/2005; da Lei Municipal nº 889, de 09/09/2013, que “Dispõe sobre a política de incentivo econômico e social do Município de Itaú de Minas, cria o Programa e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e autoriza a abertura de crédito adicional e especial no orçamento de 2013 e contém outras providências”, e do Decreto nº 417, de 05/05/2000, que “Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial “Hertz Aparecido Knauf”.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 03 de junho de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação