REQUERIMENTO nº 109 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2019

Número

109

Data de Apresentação

02/10/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O vereador que este subscreve, requer as seguintes informações ao Executivo Municipal:
    - qual a receita arrecada à título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do nosso Município em 2018 e 2019 ?
    - O Município fez a opção em fiscalizar sua área rural e com isto arrecadar 100% do ITR conforme opção determinada no inciso II Art. 158 da Constituição Federal?

    Indexação

    JUSTIFICATIVA
    O pedido visa conhecermos a realidade sobre a receita deste imposto e sabermos se a Administração tem buscado implementar as ações que gerem mais receitas para nossa cidade tendo em vista as dificuldades financeiras por qual atravessa.
    A Constituição Federal através da Emenda 42/03 prevê:
    Art. 158 - Pertencem aos Municípios:
    ... II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;”
    Assim, a EC 42/2003 facultou aos Municípios optarem por fiscalizar e cobrar o ITR, caso em que teriam direito a 100% da arrecadação do imposto, receita esta muito bem vinda nestes momentos de recursos financeiros escassos para nosso Município

    Sala das Comissões em, 02 de Outubro de 2019.

    DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - VEREADOR

    Observação

    Data Votação: 3 de Outubro de 2019