REQUERIMENTO nº 109 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2019
Número
109
Data de Apresentação
02/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador que este subscreve, requer as seguintes informações ao Executivo Municipal:
- qual a receita arrecada à título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do nosso Município em 2018 e 2019 ?
- O Município fez a opção em fiscalizar sua área rural e com isto arrecadar 100% do ITR conforme opção determinada no inciso II Art. 158 da Constituição Federal?
- qual a receita arrecada à título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do nosso Município em 2018 e 2019 ?
- O Município fez a opção em fiscalizar sua área rural e com isto arrecadar 100% do ITR conforme opção determinada no inciso II Art. 158 da Constituição Federal?
Indexação
JUSTIFICATIVA
O pedido visa conhecermos a realidade sobre a receita deste imposto e sabermos se a Administração tem buscado implementar as ações que gerem mais receitas para nossa cidade tendo em vista as dificuldades financeiras por qual atravessa.
A Constituição Federal através da Emenda 42/03 prevê:
Art. 158 - Pertencem aos Municípios:
... II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;”
Assim, a EC 42/2003 facultou aos Municípios optarem por fiscalizar e cobrar o ITR, caso em que teriam direito a 100% da arrecadação do imposto, receita esta muito bem vinda nestes momentos de recursos financeiros escassos para nosso Município
Sala das Comissões em, 02 de Outubro de 2019.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - VEREADOR
O pedido visa conhecermos a realidade sobre a receita deste imposto e sabermos se a Administração tem buscado implementar as ações que gerem mais receitas para nossa cidade tendo em vista as dificuldades financeiras por qual atravessa.
A Constituição Federal através da Emenda 42/03 prevê:
Art. 158 - Pertencem aos Municípios:
... II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;”
Assim, a EC 42/2003 facultou aos Municípios optarem por fiscalizar e cobrar o ITR, caso em que teriam direito a 100% da arrecadação do imposto, receita esta muito bem vinda nestes momentos de recursos financeiros escassos para nosso Município
Sala das Comissões em, 02 de Outubro de 2019.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - VEREADOR
Observação