PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 22 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

22

Data de Apresentação

27/09/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Municipal n. 727, de 27 de Maio de 2009 que Autoriza o Executivo implantar o Plano de arborização urbana do Município de Itaú e Minas/MG e dá outras providências.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova a seguinte lei:

    Art. 1º. Fica alterada o art. 5º e parágrafos da Lei Municipal n. 727, de 27 de Maio de 2009 que “Autoriza o Executivo implantar o Plano de arborização urbana do Município de Itaú e Minas/MG e dá outras providências”, que passam a ter as seguintes redações:
    “ Art. 5º ......................
    § 1º - O Município de Itaú de Minas através dos órgãos mencionados no caput do art. 2º da presente Lei, fará a programação de plantio, com antecedência suficiente para a produção de mudas.
    § 2º - Tendo em vista o porte adequado parta plantio em passeios e testadas, serão produzidas as seguintes espécies de mudas para posterior plantio:
    1. Açafroa (Bixa orelana)
    2. Ácer – Acer palmatum
    3. Acerola (Malpighia emarginata)
    4. Alfeneiro – Ligustrum lucidum –
    5. Amoreira-preta – Morus nigra

    6. Aroeira – Schinus molle e Schinus terebinthifolius –

    7. Árvore-da-china – Koelreuteria bipinnata –

    8. Astrapéia (Dombeya Wallichii)
    9. Bauínia de Hong Kong – Bauhinia blakeana –

    10. Calabura – Muntingia calabura –
    11. Calistemo (Calisttemo atrinus)
    12. Cambuci – Campomanesia phaea –
    13. Canafístula-de-besouro – Senna spectabilis –
    14. Candelabro: Erythrina speciosa
    15. Cássia-do-nordeste: Senna spectabilis
    16. Cereja-do-rio-grande – Eugenia involucrata –

    17. Cerejeira-do-japão – Prunus serrulata –

    18. Chuva-de-ouro – Cassia fistula –

    19. Cinamomo – Melia azedarach –

    20. Cornos – Cornus florida –

    21. Crataegus – Crataegus oxyacantha –
    22. Dama-da-noite: Murraya paniculata
    23. Eritrina (Eritrina speciosa)
    24. Eritrina-verde-amarela – Erythrina variegata –

    25. Escova-de-garrafa– Callistemon spp –,

    26. Espirradeira (Nerium olender)
    27. Flamboyant mirim – (caesalpinia pulcharrima)
    28. Grevilha Anã (Grevílea Banksii)
    29. Hibisco (Hibiscus rosas-sinenses)
    30. Ipê Mirim (Stenolobium stans)
    31. Ipê – Tabebuia spp –
    32. Jabuticabeira – Myrciaria cauliflora –

    33. Jacarandá. -Jacaranda mimosifolia
    34. Jangada-do-campo – Cordia superba –
    35. Jasmim-manga – Plumeria rubra –

    36. Leucena – Leucaena leucocephala –
    37. Magnólia – Magnolia spp –

    38. Manacá-da-serra-anão – Tibouchina mutabilis

    39. Marinheiro (Trichilia cathartica)
    40. Melaleuca – Melaleuca leucandendron –
    41. Mixirica pocan (Citrus tangelo)
    42. Murta (Murraya exótica)
    43. Noivinha: Euphorbia leucocephala
    44. Oiti – Licania –

    45. Pata-de-vaca – Bauhinia forficata e Bauhinia ariegata –

    46. Pau-fava – Senna macranthera –
    47. Pitangueira – Eugenia uniflora –

    48. Quaresmeira – Tibouchina granulosa –

    49. Resedá (Lagerstroemia indica)
    50. Sombreiro – Clitoria fairchildiana –
    51. Outras similares”.


    Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de setembro de 2019.



    DONIZETTI ANTONIO AMORIM – VEREADOR





    Mensagem

    Senhores Vereadores.

    Venho através deste projeto simplesmente ampliar o rol de árvores que podem ser cultivadas para plantio em nossas calçadas sem que estas causem transtornos com suas raízes como as que foram cortadas nas praças de nossa cidade tempos atrás.
    Desta forma peço o apoio dos nobres pares na apreciação desta matéria.

    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de setembro de 2019.



    DONIZETTI ANTONIO AMORIM – VEREADOR

    Observação