PARECER CLJR nº 27 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2019
Número
27
Data de Apresentação
19/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MATÉRIA – Mensagem do Executivo transformada em Proposição de Emenda n. 03/19 ao
Projeto de Lei Complementar n. 03/19 – Institui a revisão do Plano Diretor – Revoga a Lei Complementar n. 31/2010 e dá outras providências.
RELATORA – Juliana Mattar
Projeto de Lei Complementar n. 03/19 – Institui a revisão do Plano Diretor – Revoga a Lei Complementar n. 31/2010 e dá outras providências.
RELATORA – Juliana Mattar
Indexação
Do ponto de vista legal a mensagem modificativa requerida pelo Prefeito Municipal pode legalmente ser transformada na Proposição de Emenda n. 03/19 ao Projeto de Lei Complementar n. 03/19 – Institui a revisão do Plano Diretor – Revoga a Lei Complementar n. 31/2010 e dá outras providências.
As alterações propostas melhoram o referido projeto no que tange as definições de ZUEC - Zona de Urbanização Específica para Chacreamento, ZR - Zona Rural e ZERRF - Zona Especial Rural de Regularização Fundiária e vai agilizar os processos de chacreamento em nosso Município. O anexo 14 é oportuno pois delimita as edificações rurais já existentes passíveis de regularização.
Portanto, adoto o parecer técnico jurídico emitido pelo douto Vinícius Araújo no tocante a ressaltar que a proposta ora transformada em emenda está de acordo com o ordenamento jurídico.
Nestes termos sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 25 de setembro de 2019.
JULIANA MATTAR– RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
OBERDAN FARIA
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA
GILMAR DOS SANTOS CHAVES
As alterações propostas melhoram o referido projeto no que tange as definições de ZUEC - Zona de Urbanização Específica para Chacreamento, ZR - Zona Rural e ZERRF - Zona Especial Rural de Regularização Fundiária e vai agilizar os processos de chacreamento em nosso Município. O anexo 14 é oportuno pois delimita as edificações rurais já existentes passíveis de regularização.
Portanto, adoto o parecer técnico jurídico emitido pelo douto Vinícius Araújo no tocante a ressaltar que a proposta ora transformada em emenda está de acordo com o ordenamento jurídico.
Nestes termos sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 25 de setembro de 2019.
JULIANA MATTAR– RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
OBERDAN FARIA
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA
GILMAR DOS SANTOS CHAVES
Observação