Proposição de Emenda Projeto de Lei Complementar nº 30319 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposição de Emenda Projeto de Lei Complementar
Ano
2019
Número
30319
Data de Apresentação
23/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Proposta Modificativa nº03/2019 ao Projeto de Lei Complementar nº03/2019, de 17/02/2019
Indexação
MENSAGEM Nº 16/2019
Itaú de Minas, em 23 de setembro de 2019.
Senhor Presidente,
Servimo-nos da presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, Proposta Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de 17/02/2019, de minha autoria, que versa sobre o seguinte:
- INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ITAÚ DE MINAS, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Propomos as seguintes alterações, necessárias para melhor adequação do texto legal quanto a questão da regularização fundiária e da criação de chacreamentos:
Seção VIII - ZUEC - Zona de Urbanização Específica para Chacreamento
Art. 144 - A Zona de Urbanização Especifica para Chacreamento (ZEUC) decorre da implantação de chacreamento para fins de lazer e recreio, mediante regulamentação em lei específica, de acordo com o artigo 209 deste Plano Diretor, e/ou dos processos de regularização fundiária das áreas atualmente ocupadas irregularmente e delimitadas como ZERRF conforme artigo 148 deste Plano Diretor.
Seção IX - ZR - Zona Rural
...
Art. 146 - Na Zona Rural, serão permitidas ocupações de chácaras (condomínios), dentro dos parâmetros estipulados em lei específica, conforme artigo 209 deste Plano Diretor, e como resultante dos processos de regularização fundiária conforme o artigo 148 deste Plano Diretor.
Parágrafo único - Na ausência da lei especifica prevista no artigo 209, as ocupações por novos chacreamentos ficam impedidas.
...
Seção XI - ZERRF - Zona Especial Rural de Regularização Fundiária
Art. 148 - Ficam definidas como Zona Especial Rural de Regularização Fundiária (ZERRF), as situações irregulares na Macrozona Rural delimitadas neste Plano Diretor, e às não delimitadas mas que incidam sobre as mesmas condições até o momento de aprovação da presente lei.
§1º - A ZERRF1 é delimitada por todo terreno localizado fora da Macrozona Urbana, com área inferior à Fração Mínima Permitida (FPM) segundo INCRA, que no município é igual a 2 (ha) (ou 20.000 m²).
§2º - A ZERRF2 é delimitada pelas áreas onde se identificou notável parcelamento do solo irregular com ocorrência de adensamento de características urbanas em Zona Rural, as quais demandam projeto específico de Regularização Fundiária.
§3º - Neste Plano Diretor ficam identificadas as construções localizadas na zona rural em provável situação irregular delimitados como ZERRF, conforme Anexo 4 e Anexo 14.
§4º - Para efeito do inicio imediato do processo de Regularização Fundiária Rural, ficam todas as Zonas Especiais Rurais de Regularização Fundiária (ZEERF) delimitadas neste Plano Diretor enquadradas também como Zona Urbana Especial de Chacreamento (ZUEC).
...
Propomos ainda a inclusão de mais um anexo ao Projeto de Lei, que passará a ser o de número 14.
Certo da acolhida de Vossa Excelência e dos nobres Edis, aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 14 – Lista de pontos geográficos das construções localizadas na área rural do município
A tabela apresentada a seguir reúne o mapeamento de 229 pontos geográficos referentes às construções localizadas na áreal rural de Itaú de Minas através de processo de sensoriamento remoto, seguido de vistoria de campo, realizadas entre abril e julho de 2018 para fins do processo de revisão do Plano Diretor.
Dos 229 pontos identificados, 126 incluídos em situação de Zoneamento Especial Rural de
Regularização Fundiária (ZEERF).
Itaú de Minas, em 23 de setembro de 2019.
Senhor Presidente,
Servimo-nos da presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, Proposta Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de 17/02/2019, de minha autoria, que versa sobre o seguinte:
- INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ITAÚ DE MINAS, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Propomos as seguintes alterações, necessárias para melhor adequação do texto legal quanto a questão da regularização fundiária e da criação de chacreamentos:
Seção VIII - ZUEC - Zona de Urbanização Específica para Chacreamento
Art. 144 - A Zona de Urbanização Especifica para Chacreamento (ZEUC) decorre da implantação de chacreamento para fins de lazer e recreio, mediante regulamentação em lei específica, de acordo com o artigo 209 deste Plano Diretor, e/ou dos processos de regularização fundiária das áreas atualmente ocupadas irregularmente e delimitadas como ZERRF conforme artigo 148 deste Plano Diretor.
Seção IX - ZR - Zona Rural
...
Art. 146 - Na Zona Rural, serão permitidas ocupações de chácaras (condomínios), dentro dos parâmetros estipulados em lei específica, conforme artigo 209 deste Plano Diretor, e como resultante dos processos de regularização fundiária conforme o artigo 148 deste Plano Diretor.
Parágrafo único - Na ausência da lei especifica prevista no artigo 209, as ocupações por novos chacreamentos ficam impedidas.
...
Seção XI - ZERRF - Zona Especial Rural de Regularização Fundiária
Art. 148 - Ficam definidas como Zona Especial Rural de Regularização Fundiária (ZERRF), as situações irregulares na Macrozona Rural delimitadas neste Plano Diretor, e às não delimitadas mas que incidam sobre as mesmas condições até o momento de aprovação da presente lei.
§1º - A ZERRF1 é delimitada por todo terreno localizado fora da Macrozona Urbana, com área inferior à Fração Mínima Permitida (FPM) segundo INCRA, que no município é igual a 2 (ha) (ou 20.000 m²).
§2º - A ZERRF2 é delimitada pelas áreas onde se identificou notável parcelamento do solo irregular com ocorrência de adensamento de características urbanas em Zona Rural, as quais demandam projeto específico de Regularização Fundiária.
§3º - Neste Plano Diretor ficam identificadas as construções localizadas na zona rural em provável situação irregular delimitados como ZERRF, conforme Anexo 4 e Anexo 14.
§4º - Para efeito do inicio imediato do processo de Regularização Fundiária Rural, ficam todas as Zonas Especiais Rurais de Regularização Fundiária (ZEERF) delimitadas neste Plano Diretor enquadradas também como Zona Urbana Especial de Chacreamento (ZUEC).
...
Propomos ainda a inclusão de mais um anexo ao Projeto de Lei, que passará a ser o de número 14.
Certo da acolhida de Vossa Excelência e dos nobres Edis, aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 14 – Lista de pontos geográficos das construções localizadas na área rural do município
A tabela apresentada a seguir reúne o mapeamento de 229 pontos geográficos referentes às construções localizadas na áreal rural de Itaú de Minas através de processo de sensoriamento remoto, seguido de vistoria de campo, realizadas entre abril e julho de 2018 para fins do processo de revisão do Plano Diretor.
Dos 229 pontos identificados, 126 incluídos em situação de Zoneamento Especial Rural de
Regularização Fundiária (ZEERF).
Observação