SUB EMENDA nº 111919 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

SUB EMENDA

Ano

2019

Número

111919

Data de Apresentação

19/09/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Sub-Emenda n. 01/19 à Proposição de Emenda n. 01/19
    PROJETO DE LEI N.19/10 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    Art. 1º - Ficam modificados os artigos abaixo descritos que passam a ter as seguintes redações:
    “Art. 1° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
    “Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo “
    Subvenções Sociais – 3.3.50.43 – R$ 100.000,00

    Art. 2° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 1° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:

    01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
    Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo – 08.244.0801.21380000
    Subvenções Sociais – 3.3.50.43 - R$ 35.000,00 - ficha 574

    01.02.05 – Secretaria de Administração
    Convênio com o Poder Legislativo – 04.122.0401.2196.0000
    Vencimentos e Vantagens Fixas – 3.1.90.11 – R$ 30.000,00 – ficha 73
    Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 500,00 – ficha 74

    01.01 – Câmara Municipal
    Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
    Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 – R$ 30.000,00 – ficha 2
    Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 4.500,00 – ficha 3


    Art. 3° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
    “Emenda Parlamentar: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso – FMDI” - R$10.000,00
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 3.000,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.000,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 2.000,00
    Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00 – R$ 3.000,00

    Art. 4° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 3° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:

    01.02.06 – Secretaria de Finanças
    Manutenção da Secretaria de Finanças - 04.123.0406.2055.0000
    Serviços de Tecnologia da Infor. – Pessoa Jur. – 3.3.90.40.00- R$ 10.000,00 – Ficha 107


    Art. 5° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
    “Emenda Parlamentar: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA” - R$ 10.000,00
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 1.000,00
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 1.000,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.000,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 1.000,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 1.000,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 1.000,00
    Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 3.000,00

    Art. 6° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 5° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
    01.02.12 – Secretaria de Cultura
    Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura – 13.392.1301.2152.0000
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 10.000,00 – Ficha 606


    Art. 7° - Fica alterada a nomenclatura da seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
    Manutenção dos Fundos Municipais – FMAS – FMDI – FMCA – 08.244.0801.2157.0000 para:
    Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.

    Art. 8° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
    “Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção à APAE de Itaú de Minas”
    Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 100.000,00

    Art. 9° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 8° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
    01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
    Subvenção à APAE de Itaú de Minas- 12.367.1205.2096.0000
    Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 70.000,00 – Ficha 380

    01.01 – Câmara Municipal
    Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
    Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 30.000,00 – ficha 3

    Art. 10 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
    Emenda Parlamentar Impositiva: Instalação de Rede de Iluminação Pública no Bairro Jardim Pinheiro.
    Obras e Instalações – 4.4.90.51.00 – R$ 25.000,00

    Art. 11 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 10 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
    01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
    Manutenção e Conservação de Vias Urbanas – 26.782.2601.2062.0000
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 192

    01.02.08 – Secretaria de Serviços Urbanos
    Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos – 15.451.1501.2068.0000
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00- R$ 10.000,00 – Ficha 229


    Art. 12 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n.19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
    “Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de uma UTI móvel terrestre”
    Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 250.000,00

    Art. 13 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 12 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:

    01.01 – Câmara Municipal
    Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
    Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 45.500,00 – ficha 3

    Manutenção das Atividades da Câmara – 01.031.0101.2001
    Material de Consumo 3.3.90.30.00 – R$ 70.000,00 – ficha 12
    Serviços de Consultoria 3.3.90.35.00 – R$ 33.500,00 – ficha 16
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.36.00 – R$ 50.000,00 - ficha 17
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 51.000,00 - ficha 18

    Art. 14 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
    “Emenda Parlamentar Impositiva: Apoio Financeiro a OSC’s – Itaú Atlético Clube”
    Contribuições – 3.3.50.41.00 – R$ 10.000,00

    Art. 15 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 14 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
    01.01 – Câmara Municipal
    Manutenção das Atividades da Câmara – 01.031.0101.2001
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 10.000,00 - ficha 18

    Art. 16 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas junto ao PPA 2018/2021, especificamente para o exercício de 2020.
    Art. 17 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.”

    Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.


    JUSTIFICATIVA

    A subemenda ora apresentada visa alterar as anulações onde inicialmente havíamos retirado os valores paras as emendas impositivas do orçamento da Prefeitura.

    Para garantir ainda mais o cumprimento das ações propostas na emenda como o pagamento das subvenções para a APAE, Lar São Vicente de Paula, Itaú Atlético Clube, bem como a aquisição de uma UTI móvel estamos retirando os valores das dotações da Câmara Municipal e consequentemente, reduzindo o orçamento do Legislativo em R$ 324.500,00.

    Desta forma, estamos reunindo esforços para aprovação da Proposta orçamentária para o exercício de 2020 de modo justo e coerente.

    Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 10 de Outubro de 2019.

    Vereadores:

    MATHEUS VILELA SILVA


    OBERDAN FARIA


    JULIANA MATTAR


    DAVI OLIVEIRA DE SOUSA


    GILMAR DOS SANTOS CHAVES

    Observação

    RETIRADA PELOS AUTORES