SUB EMENDA nº 111919 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
SUB EMENDA
Ano
2019
Número
111919
Data de Apresentação
19/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Sub-Emenda n. 01/19 à Proposição de Emenda n. 01/19
PROJETO DE LEI N.19/10 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N.19/10 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Art. 1º - Ficam modificados os artigos abaixo descritos que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo “
Subvenções Sociais – 3.3.50.43 – R$ 100.000,00
Art. 2° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 1° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo – 08.244.0801.21380000
Subvenções Sociais – 3.3.50.43 - R$ 35.000,00 - ficha 574
01.02.05 – Secretaria de Administração
Convênio com o Poder Legislativo – 04.122.0401.2196.0000
Vencimentos e Vantagens Fixas – 3.1.90.11 – R$ 30.000,00 – ficha 73
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 500,00 – ficha 74
01.01 – Câmara Municipal
Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 – R$ 30.000,00 – ficha 2
Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 4.500,00 – ficha 3
Art. 3° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso – FMDI” - R$10.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 3.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 2.000,00
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00 – R$ 3.000,00
Art. 4° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 3° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.06 – Secretaria de Finanças
Manutenção da Secretaria de Finanças - 04.123.0406.2055.0000
Serviços de Tecnologia da Infor. – Pessoa Jur. – 3.3.90.40.00- R$ 10.000,00 – Ficha 107
Art. 5° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA” - R$ 10.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 1.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 1.000,00
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 3.000,00
Art. 6° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 5° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.12 – Secretaria de Cultura
Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura – 13.392.1301.2152.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 10.000,00 – Ficha 606
Art. 7° - Fica alterada a nomenclatura da seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
Manutenção dos Fundos Municipais – FMAS – FMDI – FMCA – 08.244.0801.2157.0000 para:
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 8° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção à APAE de Itaú de Minas”
Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 100.000,00
Art. 9° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 8° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
Subvenção à APAE de Itaú de Minas- 12.367.1205.2096.0000
Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 70.000,00 – Ficha 380
01.01 – Câmara Municipal
Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 30.000,00 – ficha 3
Art. 10 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
Emenda Parlamentar Impositiva: Instalação de Rede de Iluminação Pública no Bairro Jardim Pinheiro.
Obras e Instalações – 4.4.90.51.00 – R$ 25.000,00
Art. 11 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 10 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
Manutenção e Conservação de Vias Urbanas – 26.782.2601.2062.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 192
01.02.08 – Secretaria de Serviços Urbanos
Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos – 15.451.1501.2068.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00- R$ 10.000,00 – Ficha 229
Art. 12 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n.19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de uma UTI móvel terrestre”
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 250.000,00
Art. 13 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 12 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.01 – Câmara Municipal
Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 45.500,00 – ficha 3
Manutenção das Atividades da Câmara – 01.031.0101.2001
Material de Consumo 3.3.90.30.00 – R$ 70.000,00 – ficha 12
Serviços de Consultoria 3.3.90.35.00 – R$ 33.500,00 – ficha 16
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.36.00 – R$ 50.000,00 - ficha 17
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 51.000,00 - ficha 18
Art. 14 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
“Emenda Parlamentar Impositiva: Apoio Financeiro a OSC’s – Itaú Atlético Clube”
Contribuições – 3.3.50.41.00 – R$ 10.000,00
Art. 15 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 14 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.01 – Câmara Municipal
Manutenção das Atividades da Câmara – 01.031.0101.2001
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 10.000,00 - ficha 18
Art. 16 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas junto ao PPA 2018/2021, especificamente para o exercício de 2020.
Art. 17 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.”
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
A subemenda ora apresentada visa alterar as anulações onde inicialmente havíamos retirado os valores paras as emendas impositivas do orçamento da Prefeitura.
Para garantir ainda mais o cumprimento das ações propostas na emenda como o pagamento das subvenções para a APAE, Lar São Vicente de Paula, Itaú Atlético Clube, bem como a aquisição de uma UTI móvel estamos retirando os valores das dotações da Câmara Municipal e consequentemente, reduzindo o orçamento do Legislativo em R$ 324.500,00.
Desta forma, estamos reunindo esforços para aprovação da Proposta orçamentária para o exercício de 2020 de modo justo e coerente.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 10 de Outubro de 2019.
Vereadores:
MATHEUS VILELA SILVA
OBERDAN FARIA
JULIANA MATTAR
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
GILMAR DOS SANTOS CHAVES
“Art. 1° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo “
Subvenções Sociais – 3.3.50.43 – R$ 100.000,00
Art. 2° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 1° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo – 08.244.0801.21380000
Subvenções Sociais – 3.3.50.43 - R$ 35.000,00 - ficha 574
01.02.05 – Secretaria de Administração
Convênio com o Poder Legislativo – 04.122.0401.2196.0000
Vencimentos e Vantagens Fixas – 3.1.90.11 – R$ 30.000,00 – ficha 73
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 500,00 – ficha 74
01.01 – Câmara Municipal
Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 – R$ 30.000,00 – ficha 2
Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 4.500,00 – ficha 3
Art. 3° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso – FMDI” - R$10.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 3.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 2.000,00
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00 – R$ 3.000,00
Art. 4° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 3° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.06 – Secretaria de Finanças
Manutenção da Secretaria de Finanças - 04.123.0406.2055.0000
Serviços de Tecnologia da Infor. – Pessoa Jur. – 3.3.90.40.00- R$ 10.000,00 – Ficha 107
Art. 5° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA” - R$ 10.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 1.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 1.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 1.000,00
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 3.000,00
Art. 6° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 5° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.12 – Secretaria de Cultura
Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura – 13.392.1301.2152.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 10.000,00 – Ficha 606
Art. 7° - Fica alterada a nomenclatura da seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
Manutenção dos Fundos Municipais – FMAS – FMDI – FMCA – 08.244.0801.2157.0000 para:
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 8° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção à APAE de Itaú de Minas”
Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 100.000,00
Art. 9° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 8° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
Subvenção à APAE de Itaú de Minas- 12.367.1205.2096.0000
Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 70.000,00 – Ficha 380
01.01 – Câmara Municipal
Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 30.000,00 – ficha 3
Art. 10 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
Emenda Parlamentar Impositiva: Instalação de Rede de Iluminação Pública no Bairro Jardim Pinheiro.
Obras e Instalações – 4.4.90.51.00 – R$ 25.000,00
Art. 11 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 10 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
Manutenção e Conservação de Vias Urbanas – 26.782.2601.2062.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 192
01.02.08 – Secretaria de Serviços Urbanos
Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos – 15.451.1501.2068.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00- R$ 10.000,00 – Ficha 229
Art. 12 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n.19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de uma UTI móvel terrestre”
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 250.000,00
Art. 13 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 12 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.01 – Câmara Municipal
Investimentos da Câmara Municipal – 01.031.0101.1001
Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – R$ 45.500,00 – ficha 3
Manutenção das Atividades da Câmara – 01.031.0101.2001
Material de Consumo 3.3.90.30.00 – R$ 70.000,00 – ficha 12
Serviços de Consultoria 3.3.90.35.00 – R$ 33.500,00 – ficha 16
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.36.00 – R$ 50.000,00 - ficha 17
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 51.000,00 - ficha 18
Art. 14 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
“Emenda Parlamentar Impositiva: Apoio Financeiro a OSC’s – Itaú Atlético Clube”
Contribuições – 3.3.50.41.00 – R$ 10.000,00
Art. 15 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 14 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.01 – Câmara Municipal
Manutenção das Atividades da Câmara – 01.031.0101.2001
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 10.000,00 - ficha 18
Art. 16 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas junto ao PPA 2018/2021, especificamente para o exercício de 2020.
Art. 17 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.”
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
A subemenda ora apresentada visa alterar as anulações onde inicialmente havíamos retirado os valores paras as emendas impositivas do orçamento da Prefeitura.
Para garantir ainda mais o cumprimento das ações propostas na emenda como o pagamento das subvenções para a APAE, Lar São Vicente de Paula, Itaú Atlético Clube, bem como a aquisição de uma UTI móvel estamos retirando os valores das dotações da Câmara Municipal e consequentemente, reduzindo o orçamento do Legislativo em R$ 324.500,00.
Desta forma, estamos reunindo esforços para aprovação da Proposta orçamentária para o exercício de 2020 de modo justo e coerente.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 10 de Outubro de 2019.
Vereadores:
MATHEUS VILELA SILVA
OBERDAN FARIA
JULIANA MATTAR
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
GILMAR DOS SANTOS CHAVES
Observação
RETIRADA PELOS AUTORES