Proposição de Emenda nº 11919 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposição de Emenda
Ano
2019
Número
11919
Data de Apresentação
19/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N.19/10 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Art. 1° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo “
Subvenções Sociais – 3.3.50.43 – R$ 70.000,00
Art. 2° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 1° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo – 08.244.0801.21380000
Subvenções Sociais – 3.3.50.43 - R$ 35.000,00 - ficha 574
01.02.05 – Secretaria de Administração
Convênio com o Poder Legislativo – 04.122.0401.2196.0000
Vencimentos e Vantagens Fixas – 3.1.90.11 – R$ 30.000,00 – ficha 73
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 500,00 – ficha 74
01.02.05 – Secretaria de Administração
Manutenção dos Serviços de Televisão – 24.131.0401.2053.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 4.500,00 – ficha 85
Art. 3° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso – FMDI” - R$36.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 13.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 6.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 7.000,00
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00 – R$ 10.000,00
Art. 4° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 3° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.06 – Secretaria de Finanças
Manutenção da Secretaria de Finanças - 04.123.0406.2055.0000
Serviços de Tecnologia da Infor. – Pessoa Jur. – 3.3.90.40.00- R$ 20.000,00 – Ficha 107
Manutenção do Setor de Tesouraria – 04.123.0406.2058.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 16.000,00 – Ficha 127
Art. 5° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA” - R$ 40.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 6.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 7.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 3.500,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.500,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 4.000,00
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 12.000,00
Art. 6° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 5° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.12 – Secretaria de Cultura
Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura – 13.392.1301.2152.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 20.000,00 – Ficha 606
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 20.000,00 – Ficha 611
Art. 7° - Fica alterada a nomenclatura da seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
Manutenção dos Fundos Municipais – FMAS – FMDI – FMCA – 08.244.0801.2157.0000 para:
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 8° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção à APAE de Itaú de Minas”
Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 100.000,00
Art. 9° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 8° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
Subvenção à APAE de Itaú de Minas- 12.367.1205.2096.0000
Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 70.000,00 – Ficha 380
01.02.05 – Secretaria de Administração
Manutenção dos Serviços Postais – 24.721.2401.2045.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 - R$ 15.000,00 – Ficha 89
01.02.04- Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Manutenção da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo – 04.121.0401.2015.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 32
Art. 10 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
Emenda Parlamentar Impositiva: Instalação de Rede de Iluminação Pública no Bairro Jardim Pinheiro.
Obras e Instalações – 4.4.90.51.00 – R$ 25.000,00
Art. 11 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 10 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
Manutenção e Conservação de Vias Urbanas – 26.782.2601.2062.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 192
01.02.08 – Secretaria de Serviços Urbanos
Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos – 15.451.1501.2068.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00- R$ 10.000,00 – Ficha 229
Art. 12 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n.19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de uma UTI móvel terrestre”
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 350.000,00
Art. 13 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 12 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades da Saúde – BLMAC – 10.302.1008.2118.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 – R$ 350.000,00 – Ficha 498
Art. 14 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
“Emenda Parlamentar Impositiva: Apoio Financeiro a OSC’s – Itaú Atlético Clube”
Contribuições – 3.3.50.41.00 – R$ 10.000,00
Art. 15 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 14 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
Manutenção das atividades esportivas c/ esporte especializado – 27.812.2701.2098.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 3.3.90.36.00 – R$ 10.000,00 – Ficha 401
Art. 16 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas junto ao PPA 2018/2021, especificamente para o exercício de 2020.
Art. 17 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.
Vereadores:
JUSTIFICATIVA
As emendas ora propostas visam destinar maiores recursos financeiros para atender o Lar São Vicente de Paula e à APAE de Itaú de Minas, entidades estas que tem passado por graves crises financeiras pois, a APAE tem lutado muito para não fechar suas portas e está, com a ajuda da população, buscando manter o atendimento à nossas crianças e jovens, mas não tem sido fácil. O Lar São Vicente também sofre com os poucos recursos que tem obtido junto à comunidade e precisa de apoio para manter seus internos que são pessoas idosas proporcionando-lhes a
Também destinamos recursos para a OSC’s – Itaú Atlético Clube, e para os Fundos Municipais da Assistência Social e do Idoso atendendo às reivindicações e pedidos dos conselheiros e líderes destes órgãos que merecem e precisam deste apoio financeiro.
Outra reivindicação antiga que estamos inserindo no orçamento é recursos destinados a instalação de rede de iluminação pública no Bairro Jardim Pinheiro para atender às famílias que lá residem e as pessoas que por ali transitam.
Também estamos incluindo recursos para a aquisição de uma UTI móvel terrestre pois este veículo é uma necessidade essencial para oferecermos atendimento rápido e eficaz para a nossa população.
Dada a relevância das propostas pedimos o apoio dos nobres pares na aprovação desta emenda impositiva.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.
Vereadores:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo “
Subvenções Sociais – 3.3.50.43 – R$ 70.000,00
Art. 2° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 1° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo – 08.244.0801.21380000
Subvenções Sociais – 3.3.50.43 - R$ 35.000,00 - ficha 574
01.02.05 – Secretaria de Administração
Convênio com o Poder Legislativo – 04.122.0401.2196.0000
Vencimentos e Vantagens Fixas – 3.1.90.11 – R$ 30.000,00 – ficha 73
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 500,00 – ficha 74
01.02.05 – Secretaria de Administração
Manutenção dos Serviços de Televisão – 24.131.0401.2053.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 4.500,00 – ficha 85
Art. 3° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso – FMDI” - R$36.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 13.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 6.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 7.000,00
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00 – R$ 10.000,00
Art. 4° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 3° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.06 – Secretaria de Finanças
Manutenção da Secretaria de Finanças - 04.123.0406.2055.0000
Serviços de Tecnologia da Infor. – Pessoa Jur. – 3.3.90.40.00- R$ 20.000,00 – Ficha 107
Manutenção do Setor de Tesouraria – 04.123.0406.2058.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 16.000,00 – Ficha 127
Art. 5° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
“Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA” - R$ 40.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 6.000,00
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 7.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 3.500,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.500,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 4.000,00
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 12.000,00
Art. 6° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 5° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.12 – Secretaria de Cultura
Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura – 13.392.1301.2152.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 20.000,00 – Ficha 606
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 20.000,00 – Ficha 611
Art. 7° - Fica alterada a nomenclatura da seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
Manutenção dos Fundos Municipais – FMAS – FMDI – FMCA – 08.244.0801.2157.0000 para:
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 8° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção à APAE de Itaú de Minas”
Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 100.000,00
Art. 9° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 8° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
Subvenção à APAE de Itaú de Minas- 12.367.1205.2096.0000
Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 70.000,00 – Ficha 380
01.02.05 – Secretaria de Administração
Manutenção dos Serviços Postais – 24.721.2401.2045.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 - R$ 15.000,00 – Ficha 89
01.02.04- Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Manutenção da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo – 04.121.0401.2015.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 32
Art. 10 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
Emenda Parlamentar Impositiva: Instalação de Rede de Iluminação Pública no Bairro Jardim Pinheiro.
Obras e Instalações – 4.4.90.51.00 – R$ 25.000,00
Art. 11 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 10 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
Manutenção e Conservação de Vias Urbanas – 26.782.2601.2062.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 192
01.02.08 – Secretaria de Serviços Urbanos
Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos – 15.451.1501.2068.0000
Material de Consumo – 3.3.90.30.00- R$ 10.000,00 – Ficha 229
Art. 12 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n.19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de uma UTI móvel terrestre”
Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 350.000,00
Art. 13 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 12 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades da Saúde – BLMAC – 10.302.1008.2118.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 – R$ 350.000,00 – Ficha 498
Art. 14 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
“Emenda Parlamentar Impositiva: Apoio Financeiro a OSC’s – Itaú Atlético Clube”
Contribuições – 3.3.50.41.00 – R$ 10.000,00
Art. 15 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 14 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
Manutenção das atividades esportivas c/ esporte especializado – 27.812.2701.2098.0000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 3.3.90.36.00 – R$ 10.000,00 – Ficha 401
Art. 16 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas junto ao PPA 2018/2021, especificamente para o exercício de 2020.
Art. 17 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.
Vereadores:
JUSTIFICATIVA
As emendas ora propostas visam destinar maiores recursos financeiros para atender o Lar São Vicente de Paula e à APAE de Itaú de Minas, entidades estas que tem passado por graves crises financeiras pois, a APAE tem lutado muito para não fechar suas portas e está, com a ajuda da população, buscando manter o atendimento à nossas crianças e jovens, mas não tem sido fácil. O Lar São Vicente também sofre com os poucos recursos que tem obtido junto à comunidade e precisa de apoio para manter seus internos que são pessoas idosas proporcionando-lhes a
Também destinamos recursos para a OSC’s – Itaú Atlético Clube, e para os Fundos Municipais da Assistência Social e do Idoso atendendo às reivindicações e pedidos dos conselheiros e líderes destes órgãos que merecem e precisam deste apoio financeiro.
Outra reivindicação antiga que estamos inserindo no orçamento é recursos destinados a instalação de rede de iluminação pública no Bairro Jardim Pinheiro para atender às famílias que lá residem e as pessoas que por ali transitam.
Também estamos incluindo recursos para a aquisição de uma UTI móvel terrestre pois este veículo é uma necessidade essencial para oferecermos atendimento rápido e eficaz para a nossa população.
Dada a relevância das propostas pedimos o apoio dos nobres pares na aprovação desta emenda impositiva.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.
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