Proposição de Emenda nº 11919 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposição de Emenda

Ano

2019

Número

11919

Data de Apresentação

19/09/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI N.19/10 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    Art. 1° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
    “Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo “
    Subvenções Sociais – 3.3.50.43 – R$ 70.000,00

    Art. 2° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 1° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:

    01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
    Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo – 08.244.0801.21380000
    Subvenções Sociais – 3.3.50.43 - R$ 35.000,00 - ficha 574

    01.02.05 – Secretaria de Administração
    Convênio com o Poder Legislativo – 04.122.0401.2196.0000
    Vencimentos e Vantagens Fixas – 3.1.90.11 – R$ 30.000,00 – ficha 73
    Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R$ 500,00 – ficha 74

    01.02.05 – Secretaria de Administração
    Manutenção dos Serviços de Televisão – 24.131.0401.2053.0000
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 – R$ 4.500,00 – ficha 85


    Art. 3° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
    “Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção do Fundo Municipal do Idoso – FMDI” - R$36.000,00
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 13.000,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 6.000,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 7.000,00
    Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00 – R$ 10.000,00

    Art. 4° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 3° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
    01.02.06 – Secretaria de Finanças
    Manutenção da Secretaria de Finanças - 04.123.0406.2055.0000
    Serviços de Tecnologia da Infor. – Pessoa Jur. – 3.3.90.40.00- R$ 20.000,00 – Ficha 107

    Manutenção do Setor de Tesouraria – 04.123.0406.2058.0000
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 16.000,00 – Ficha 127


    Art. 5° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
    “Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA” - R$ 40.000,00
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 6.000,00
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 7.000,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 3.500,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 33.90.36.00 – R$ 2.500,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 5.000,00
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 4.000,00
    Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 12.000,00

    Art. 6° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 5° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
    01.02.12 – Secretaria de Cultura
    Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura – 13.392.1301.2152.0000
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 20.000,00 – Ficha 606
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – R$ 20.000,00 – Ficha 611


    Art. 7° - Fica alterada a nomenclatura da seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.11- Fundo Municipal de Assistência Social
    Manutenção dos Fundos Municipais – FMAS – FMDI – FMCA – 08.244.0801.2157.0000 para:
    Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.



    Art. 8° - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
    “Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção à APAE de Itaú de Minas”
    Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 100.000,00

    Art. 9° - Para cobertura da dotação descrita no Art. 8° ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
    01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
    Subvenção à APAE de Itaú de Minas- 12.367.1205.2096.0000
    Subvenções Sociais – 3.3.50.43.00 – R$ 70.000,00 – Ficha 380

    01.02.05 – Secretaria de Administração
    Manutenção dos Serviços Postais – 24.721.2401.2045.0000
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 - R$ 15.000,00 – Ficha 89

    01.02.04- Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo
    Manutenção da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo – 04.121.0401.2015.0000
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 32


    Art. 10 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
    Emenda Parlamentar Impositiva: Instalação de Rede de Iluminação Pública no Bairro Jardim Pinheiro.
    Obras e Instalações – 4.4.90.51.00 – R$ 25.000,00

    Art. 11 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 10 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
    01.02.07 – Secretaria de Obras Públicas
    Manutenção e Conservação de Vias Urbanas – 26.782.2601.2062.0000
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 192

    01.02.08 – Secretaria de Serviços Urbanos
    Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos – 15.451.1501.2068.0000
    Material de Consumo – 3.3.90.30.00- R$ 10.000,00 – Ficha 229


    Art. 12 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n.19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
    “Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de uma UTI móvel terrestre”
    Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00 – R$ 350.000,00

    Art. 13 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 12 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
    01.02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
    Manutenção das Atividades da Saúde – BLMAC – 10.302.1008.2118.0000
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 – R$ 350.000,00 – Ficha 498


    Art. 14 - Fica alterada a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei n. 19 que passa a ter a seguinte redação:
    01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
    “Emenda Parlamentar Impositiva: Apoio Financeiro a OSC’s – Itaú Atlético Clube”
    Contribuições – 3.3.50.41.00 – R$ 10.000,00

    Art. 15 - Para cobertura da dotação descrita no Art. 14 ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias que passam a ter as seguintes redações:
    01.02.09 – Secretaria de Educação e Esporte
    Manutenção das atividades esportivas c/ esporte especializado – 27.812.2701.2098.0000
    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 3.3.90.36.00 – R$ 10.000,00 – Ficha 401

    Art. 16 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas junto ao PPA 2018/2021, especificamente para o exercício de 2020.
    Art. 17 - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações propostas no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

    Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.

    Vereadores:









    JUSTIFICATIVA
    As emendas ora propostas visam destinar maiores recursos financeiros para atender o Lar São Vicente de Paula e à APAE de Itaú de Minas, entidades estas que tem passado por graves crises financeiras pois, a APAE tem lutado muito para não fechar suas portas e está, com a ajuda da população, buscando manter o atendimento à nossas crianças e jovens, mas não tem sido fácil. O Lar São Vicente também sofre com os poucos recursos que tem obtido junto à comunidade e precisa de apoio para manter seus internos que são pessoas idosas proporcionando-lhes a
    Também destinamos recursos para a OSC’s – Itaú Atlético Clube, e para os Fundos Municipais da Assistência Social e do Idoso atendendo às reivindicações e pedidos dos conselheiros e líderes destes órgãos que merecem e precisam deste apoio financeiro.
    Outra reivindicação antiga que estamos inserindo no orçamento é recursos destinados a instalação de rede de iluminação pública no Bairro Jardim Pinheiro para atender às famílias que lá residem e as pessoas que por ali transitam.
    Também estamos incluindo recursos para a aquisição de uma UTI móvel terrestre pois este veículo é uma necessidade essencial para oferecermos atendimento rápido e eficaz para a nossa população.
    Dada a relevância das propostas pedimos o apoio dos nobres pares na aprovação desta emenda impositiva.
    Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 19 de setembro de 2019.

    Vereadores:

    Observação

    Data Votação: 15 de Outubro de 2019