PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 26 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
26
Data de Apresentação
28/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
26
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ........
I - abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ........
I - abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação