PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 28 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

28

Data de Apresentação

28/10/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    28

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:


    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na importância de na importância de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para restituição de saldo financeiro à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - referente ao Pró-Municípios - Asfaltamento de Vias, na seguinte dotação orçamentária:


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
    Classificação programática: 15.451.1501.2059 - Manutenção da Secretaria de Obras
    Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 3.700,00
    Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários


    Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial (Destinação de Recursos - 1.000 - Recursos Ordinários) será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.06 - Secretaria de Finanças
    Classificação programática: 28.846.0000.0002 - Demandas Judiciais - Sentenças
    Natureza da despesa: 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 3.700,00
    Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários


    Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.



    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 29 de Outubro de 2019
    29 de Outubro de 2019