PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 28 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
28
Data de Apresentação
28/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
28
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na importância de na importância de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para restituição de saldo financeiro à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - referente ao Pró-Municípios - Asfaltamento de Vias, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação programática: 15.451.1501.2059 - Manutenção da Secretaria de Obras
Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 3.700,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial (Destinação de Recursos - 1.000 - Recursos Ordinários) será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.06 - Secretaria de Finanças
Classificação programática: 28.846.0000.0002 - Demandas Judiciais - Sentenças
Natureza da despesa: 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 3.700,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, na importância de na importância de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para restituição de saldo financeiro à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - referente ao Pró-Municípios - Asfaltamento de Vias, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação programática: 15.451.1501.2059 - Manutenção da Secretaria de Obras
Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 3.700,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial (Destinação de Recursos - 1.000 - Recursos Ordinários) será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.06 - Secretaria de Finanças
Classificação programática: 28.846.0000.0002 - Demandas Judiciais - Sentenças
Natureza da despesa: 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 3.700,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação