PARECER CLJR nº 34 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2019
Número
34
Data de Apresentação
08/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PARECER CLJR
Número
34
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MATÉRIA – PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/19 – Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú de Minas
RELATOR – Davi Oliveira de Sousa
RELATOR – Davi Oliveira de Sousa
Indexação
Em análise sob o prisma legal a matéria encontra respaldo na Legislação que a assiste.
O presente projeto foi elaborado pela Comissão Especial de modo relevante o que desde já parabenizamos aos membros e a relatoria da matéria que apresentou a minuta do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Mas após estudo sugiro algumas poucas alterações para melhor entendimento e aplicação do Código adequando ao Regimento Interno no tocante ampliação de 1 para 2 anos o mandato bem como a possibilidade de recondução nas funções de corregedor, vice e conselho de ética, restrição a utilização de recursos e pessoal da Câmara para interesse próprios, etc...
Nestes termos sou pela aprovação.
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 08 de Novembro de 2019.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - RELATOR /PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
OBERDAN FARIA – MEMBRO
O presente projeto foi elaborado pela Comissão Especial de modo relevante o que desde já parabenizamos aos membros e a relatoria da matéria que apresentou a minuta do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Mas após estudo sugiro algumas poucas alterações para melhor entendimento e aplicação do Código adequando ao Regimento Interno no tocante ampliação de 1 para 2 anos o mandato bem como a possibilidade de recondução nas funções de corregedor, vice e conselho de ética, restrição a utilização de recursos e pessoal da Câmara para interesse próprios, etc...
Nestes termos sou pela aprovação.
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 08 de Novembro de 2019.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - RELATOR /PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
OBERDAN FARIA – MEMBRO
Observação