SUBSTITUTIVO nº 11119 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

SUBSTITUTIVO

Ano

2019

Número

11119

Data de Apresentação

12/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto Substitutivo n. 01/19
    Projeto de Resolução nº 11/ 19 - Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
    Art. 1º - Fica modificado o artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação:
    “Art. 91 ...................
    Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
    I- Legislação, Justiça e Redação;
    II- Finanças e Orçamento;
    III- Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego,
    IV- Educação, Saúde, Assistência,
    V- Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.”

    Art. 2º Fica modificada a Subseção III, parágrafo único e artigo 97 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação:

    Subseção III
    Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego
    Art. 96 - Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego:
    I- opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimento e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, bem como sobre todas as matérias relacionadas a proteção da vida humana, ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
    II- incremento agrícola bem como os projetos de Lei que, mesmo de forma indireta, contenham dispositivos que promovam a modificação da paisagem natural e digam respeito à lavoura, pecuária e agro indústria;
    III- concessão de incentivos fiscais para implantação de indústrias ou qualquer matéria correlata da esfera municipal e que visem a promover a atividade comercial e industrial;
    IV- tratamento preferencial a microempresa, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual;
    V- assuntos relativos à indústria e ao comércio e à qualquer proposição comercial ou documento que se refira a favores ou isenções de qualquer natureza;
    VI- apresentar programas que desenvolvam e promovam a educação ambiental, junto a sociedade civil no âmbito da Câmara;
    VII- sugerir políticas públicas visando o desenvolvimento sustentável de nossa cidade;
    VIII- auxiliar o Poder Executivo no desenvolvimento e na execução de programas voltados ao meio ambiente.
    IX- manifestar-se sobre combate a miséria e ao desemprego, mediante integração ao mercado de trabalho;
    X- apoiar os órgãos e entidades no desenvolvimento de suas ações voltadas a qualificação e formação da mão de obra, bem como intermediação de vagas de trabalho;
    XI- articular-se com entidades de formação profissional na busca de parceria para qualificação e formação de mão de obra;
    XII- buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e geração de emprego e renda.”
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Comissão de Legislação, Justiça e Redação

    DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – RELATOR/PRESIDENTE
    Pelas Conclusões.

    JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE

    OBERDAN FARIA– VEREADOR

    Observação

    Data Votação: 12 de Novembro de 2019
    14 de Novembro de 2019