SUBSTITUTIVO nº 11119 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
SUBSTITUTIVO
Ano
2019
Número
11119
Data de Apresentação
12/11/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto Substitutivo n. 01/19
Projeto de Resolução nº 11/ 19 - Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
Projeto de Resolução nº 11/ 19 - Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação:
“Art. 91 ...................
Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I- Legislação, Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego,
IV- Educação, Saúde, Assistência,
V- Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.”
Art. 2º Fica modificada a Subseção III, parágrafo único e artigo 97 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação:
Subseção III
Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego
Art. 96 - Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego:
I- opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimento e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, bem como sobre todas as matérias relacionadas a proteção da vida humana, ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
II- incremento agrícola bem como os projetos de Lei que, mesmo de forma indireta, contenham dispositivos que promovam a modificação da paisagem natural e digam respeito à lavoura, pecuária e agro indústria;
III- concessão de incentivos fiscais para implantação de indústrias ou qualquer matéria correlata da esfera municipal e que visem a promover a atividade comercial e industrial;
IV- tratamento preferencial a microempresa, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual;
V- assuntos relativos à indústria e ao comércio e à qualquer proposição comercial ou documento que se refira a favores ou isenções de qualquer natureza;
VI- apresentar programas que desenvolvam e promovam a educação ambiental, junto a sociedade civil no âmbito da Câmara;
VII- sugerir políticas públicas visando o desenvolvimento sustentável de nossa cidade;
VIII- auxiliar o Poder Executivo no desenvolvimento e na execução de programas voltados ao meio ambiente.
IX- manifestar-se sobre combate a miséria e ao desemprego, mediante integração ao mercado de trabalho;
X- apoiar os órgãos e entidades no desenvolvimento de suas ações voltadas a qualificação e formação da mão de obra, bem como intermediação de vagas de trabalho;
XI- articular-se com entidades de formação profissional na busca de parceria para qualificação e formação de mão de obra;
XII- buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e geração de emprego e renda.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
OBERDAN FARIA– VEREADOR
Art. 1º - Fica modificado o artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação:
“Art. 91 ...................
Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I- Legislação, Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego,
IV- Educação, Saúde, Assistência,
V- Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.”
Art. 2º Fica modificada a Subseção III, parágrafo único e artigo 97 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação:
Subseção III
Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego
Art. 96 - Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego:
I- opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimento e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, bem como sobre todas as matérias relacionadas a proteção da vida humana, ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
II- incremento agrícola bem como os projetos de Lei que, mesmo de forma indireta, contenham dispositivos que promovam a modificação da paisagem natural e digam respeito à lavoura, pecuária e agro indústria;
III- concessão de incentivos fiscais para implantação de indústrias ou qualquer matéria correlata da esfera municipal e que visem a promover a atividade comercial e industrial;
IV- tratamento preferencial a microempresa, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual;
V- assuntos relativos à indústria e ao comércio e à qualquer proposição comercial ou documento que se refira a favores ou isenções de qualquer natureza;
VI- apresentar programas que desenvolvam e promovam a educação ambiental, junto a sociedade civil no âmbito da Câmara;
VII- sugerir políticas públicas visando o desenvolvimento sustentável de nossa cidade;
VIII- auxiliar o Poder Executivo no desenvolvimento e na execução de programas voltados ao meio ambiente.
IX- manifestar-se sobre combate a miséria e ao desemprego, mediante integração ao mercado de trabalho;
X- apoiar os órgãos e entidades no desenvolvimento de suas ações voltadas a qualificação e formação da mão de obra, bem como intermediação de vagas de trabalho;
XI- articular-se com entidades de formação profissional na busca de parceria para qualificação e formação de mão de obra;
XII- buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e geração de emprego e renda.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA – RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
OBERDAN FARIA– VEREADOR
Observação