PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 11 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2019
Número
11
Data de Apresentação
25/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências.
Indexação
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao Parágrafo único do artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação:
“Art. 91 ...................
Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I- Legislação, Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV- Educação, Saúde e Assistência;
V- Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
VI - Comissão de Trabalho e Geração de Emprego:
Art. 2º Fica acrescida a Subseção VI e artigo 98-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação:
“Subseção VI
Da Comissão de Trabalho e Geração de Renda
Art. 98-A Compete a Comissão de Trabalho e Geração de Renda:
a) manifestar-se sobre combate a miséria e ao desemprego, mediante integração ao mercado de trabalho;
b) manifestar-se sobre programas de geração de emprego e renda;
c) apoiar os órgão e entidades no desenvolvimento de suas ações voltadas a qualificação e formação da mão de obra, bem como intermediação de vagas de trabalho;
d) articular-se com entidades de formação profissional na busca de parceria para qualificação e formação de mão de obra;
e) buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e geração de emprego e renda.”
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Setembro de 2019.
Vereadores
DONIZETTI ANTONIO AMORIM
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES
ANTONIO DOS REIS NUNES
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao Parágrafo único do artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação:
“Art. 91 ...................
Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I- Legislação, Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV- Educação, Saúde e Assistência;
V- Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
VI - Comissão de Trabalho e Geração de Emprego:
Art. 2º Fica acrescida a Subseção VI e artigo 98-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas com a seguinte redação:
“Subseção VI
Da Comissão de Trabalho e Geração de Renda
Art. 98-A Compete a Comissão de Trabalho e Geração de Renda:
a) manifestar-se sobre combate a miséria e ao desemprego, mediante integração ao mercado de trabalho;
b) manifestar-se sobre programas de geração de emprego e renda;
c) apoiar os órgão e entidades no desenvolvimento de suas ações voltadas a qualificação e formação da mão de obra, bem como intermediação de vagas de trabalho;
d) articular-se com entidades de formação profissional na busca de parceria para qualificação e formação de mão de obra;
e) buscar meios para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e geração de emprego e renda.”
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Setembro de 2019.
Vereadores
DONIZETTI ANTONIO AMORIM
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES
ANTONIO DOS REIS NUNES
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA
Observação