Daremos início à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para a sessão legislativa de 2020 . Com relação aos procedimentos de Eleição da Mesa Diretora para o Exercício de 2020 e eleição do Corregedor e Vice Corregedor, em observância ao disposto no Regimento Interno da CMIM estabelecemos o seguinte rito:
- Em conformidade com o Art. 17 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice - Presidente e Secretário, com mandato de um (01) ano, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente;
- Em conformidade com o Art. 47 - O Corregedor e o Vice Corregedor da Câmara serão eleitos na mesma sessão em que ocorrer a eleição da Mesa para o mandato de um (01) anos. Observar-se-á no que couber as regras para eleição de membro da Mesa para a escolha do Corregedor e Vice Corregedor;
- Em conformidade com o Art. 19 e parágrafos - Para eleição da Mesa Diretora, poderão candidatar-se individualmente qualquer vereador através de requerimento escrito ao Presidente da Mesa, contendo o nome, assinatura do candidato e partido, para disputada de cada vaga na mesa. O requerimento deverá ser protocolado perante o Presidente em exercício, no prazo máximo e improrrogável de até 15 (quinze) minutos, após anunciada a disputa para cada vaga da Mesa;
- A Votação se dará na seguinte ordem dos cargos: Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Serão eleitos também em sequência o Corregedor e Vice-Corregedor;
- O Vereador poderá se candidatar a todos os cargos que lhe julgar cabível;
- Não havendo registro de candidato a cargo vago na Mesa, será eleito qualquer vereador;
- Em conformidade com o Art. 20 - A eleição da Mesa ou preenchimento de qualquer vaga far-se-á, observadas as seguintes exigências e formalidades:
a) a votação será aberta, mediante expressa manifestação de cada vereador, sobre em que sentido votar;
b) cada vereador poderá votar em um único candidato devidamente registrado por cargo;
c) o voto de cada vereador será computado e registrado pelo sistema eletrônico de votação;
d) a eleição será por maioria simples de votos;
e) no caso de empate, proceder-se-á imediatamente a nova votação e persistindo o empate, dar-se-á como vencedor, o candidato mais votado na última eleição municipal.
OBS - POR ACORDO UNÂNIME ENTRE OS VEREADORES, O PRAZO DE 15 MINUTOS PODERÁ SER REDUZIDO SE NÃO HOUVER MAIS CANDIDATURAS A SEREM REGISTRADAS