Matérias da Ordem do Dia (16ª EXTRAORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 4
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 4 |
REDAÇÃO FINAL nº 1063335 de 2025
Processo: -
Autor: CLJR - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
PARECER EM REDAÇÃO FINAL
MATÉRIAS – Projeto de Lei Complementar n.06 Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências; Projeto de Lei n. 33 que “Altera a Lei nº 617, de 16 de agosto de 2.006 que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.” Projeto de Lei n. 35 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas"; RELATOR – RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA - - DISCUSSÃO E UNICA VOTAÇÃO.
|
APROVADA POR UNANIMIDADE |
| 3 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 35 de 2025
Processo: -
Autor: DYONATAN CAMILO
Protocolo: 392
Turno: 1ª e 2ª Votações
Texto original
|
“Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas". - - DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO.
|
APROVADA POR UNANIMIDADE |
| 2 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2025
Processo: -
Autor: RAYAN SILVEIRA
Protocolo: 366
Turno: 1ª e 2ª Votações
Texto original
|
Projeto de Lei n.33 que “Altera a Lei nº 617, de 16 de agosto de 2.006 que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.” - - DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO.
|
APROVADA POR UNANIMIDADE |
| 1 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: HELIEL CUSTODIO
Protocolo: 384
Turno: 1ª e 2ª Votações
Texto original
|
Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências. - - DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO.
|
APROVADA POR UNANIMIDADE |