Ordem do Dia/Expediente: 8 - INDICAÇÃO nº 23 de 2023 em 2211ª ORDINARIA (2211ª ORDINARIA)
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INDICAÇÃO nº 23 de 2023
A Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao Executivo Municipal, no sentido de que seja implementada com a maior brevidade possível, a Guarda Municipal em obediência à Lei Orgânica Municipal à saber:
“Art. 278. O Município constituirá a Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei.
§ 1º A lei de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho com base na hierarquia e disciplina.
§ 2º A investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 117
§ 3º A lei poderá atribuir à Guarda Municipal função de apoio aos serviços municipais, afetos ao exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência, bem como de auxiliar o trânsito no Município.”
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