OFLEG Nº 177/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO

Identificação Básica

Tipo Documento

OFÍCIO LEGISLATIVO

Número

177

Complemento

 

Ano

2025

Data

02/12/2025

Protocolo

740/2025

Assunto

Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Itaú de Minas – MG


Senhor Prefeito.

Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária desta Casa de Leis havidas em 01.12.25 quais sejam:


1) Projeto de Lei nº66/2025 - Autoria do Executivo Municipal -– que “Autoriza o Poder Executivo a conceder benefício eventual de natureza não remuneratória, consistente na distribuição de cesta natalina aos servidores públicos municipal, estabelece critérios objetivos e dá outras providencias”;

2) Anteprojeto de lei n. 07/25 Autoria dos Vereadores Maria Elena, Dyonatan Camilo e Patrick Campos - em substituição ao Projeto de Lei n. 54/25 que Dispõe sobre o Programa “Escola Amiga do Meio Ambiente” no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências;

3) Requerimento nº 57/25: Autoria do vereador Patrick Campos que pede informações a respeito da possível redução da carga horária de servidores municipais dos setores Administrativos;.

Interessado

CÅMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ITAÚ DE MINAS

Autoria

FABIANO GOMES DE LIMA

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 2 de Dezembro de 2025
Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 66 de 2025
- “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cesta Natalina aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.
Data Anexação: 2 de Dezembro de 2025
Matéria: ANTEPROJETO DE LEI nº 7 de 2025
Dispõe sobre o Programa “Escola Amiga do Meio Ambiente” no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
Data Anexação: 2 de Dezembro de 2025
Matéria: REQUERIMENTO nº 57 de 2025
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer do Senhor Prefeito Municipal, que nos apresente um estudo referente aos impactos positivos e os ônus ocasionais que acarretariam a diminuição da carga horária diária dos servidores dos setores administrativos da prefeitura de 08 horas para 06 horas diárias.