PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 5 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
5
Data de Apresentação
17/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
04
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 100.020,98 (cem mil, vinte reais e noventa e oito centavos), destinado à alocação de recursos orçamentários para acobertar transferência financeira destinada ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde da Fundação Itaú de Assistência Social, indicados por emenda parlamentar estadual específica, nos termos da Resolução SES/MG nº 6.822, de 30 de agosto de 2019, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2193 - Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 100.020,98
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação prevista no caput deste artigo para o repasse dos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao período em que este esteve aplicado na conta bancária específica.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da Ação 2.193 - Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social - na Lei nº 1010, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da Ação de que trata o artigo 3º no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de fevereiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 03/2020
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado a alocação de recursos orçamentários para acobertar transferência financeira destinada ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde da Fundação Itaú de Assistência Social, indicados por emenda parlamentar estadual do Deputado Antonio Carlos Arantes, nos termos da Resolução SES/MG nº 6.822, de 30 de agosto de 2019.
Os recursos foram recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde e destinam-se ao atendimento das necessidades da Fundação Itaú de Assistência Social - FIAS.
O Hospital Itaú, mantido pela FIAS, é o único estabelecimento hospitalar do município que atende pacientes através do SUS. A entidade necessita de apoio financeiro do setor público para continuar a desenvolver seus relevantes e inestimáveis serviços de saúde e assistência ao povo itauense.
Dito isso, justifica-se a abertura de crédito especial adicional em face da inexistência de dotação orçamentária hábil ao empenhamento do repasse da verba que chegou nas contas do Fundo Municipal de Saúde e que são destinadas à FIAS.
Já para a cobertura do crédito especial serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 (saldo constante na conta específica em 31/12/2019).
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a relevância da matéria para o interesse público e para a entidade.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 100.020,98 (cem mil, vinte reais e noventa e oito centavos), destinado à alocação de recursos orçamentários para acobertar transferência financeira destinada ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde da Fundação Itaú de Assistência Social, indicados por emenda parlamentar estadual específica, nos termos da Resolução SES/MG nº 6.822, de 30 de agosto de 2019, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2193 - Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 100.020,98
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação prevista no caput deste artigo para o repasse dos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao período em que este esteve aplicado na conta bancária específica.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da Ação 2.193 - Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social - na Lei nº 1010, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da Ação de que trata o artigo 3º no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de fevereiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 03/2020
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado a alocação de recursos orçamentários para acobertar transferência financeira destinada ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde da Fundação Itaú de Assistência Social, indicados por emenda parlamentar estadual do Deputado Antonio Carlos Arantes, nos termos da Resolução SES/MG nº 6.822, de 30 de agosto de 2019.
Os recursos foram recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde e destinam-se ao atendimento das necessidades da Fundação Itaú de Assistência Social - FIAS.
O Hospital Itaú, mantido pela FIAS, é o único estabelecimento hospitalar do município que atende pacientes através do SUS. A entidade necessita de apoio financeiro do setor público para continuar a desenvolver seus relevantes e inestimáveis serviços de saúde e assistência ao povo itauense.
Dito isso, justifica-se a abertura de crédito especial adicional em face da inexistência de dotação orçamentária hábil ao empenhamento do repasse da verba que chegou nas contas do Fundo Municipal de Saúde e que são destinadas à FIAS.
Já para a cobertura do crédito especial serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 (saldo constante na conta específica em 31/12/2019).
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a relevância da matéria para o interesse público e para a entidade.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação