PARECER CFO nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CFO
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
23/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI N. 05 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E PROJETO DE LEI Nº 06/20 que AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – Davi Oliveira Souza.
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI N. 05 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E PROJETO DE LEI Nº 06/20 que AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – Davi Oliveira Souza.
Indexação
Analisando o projeto de lei 05 percebe-se que este tem como finalidade abrir crédito adicional destinado a alocação de recursos orçamentários para acobertar transferência financeira destinada ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde da Fundação Itaú de Assistência Social, indicados por emenda parlamentar estadual do Deputado Antonio Carlos Arantes. O Hospital Itaú, mantido pela FIAS, é o único estabelecimento hospitalar do município que atende pacientes através do SUS. A entidade necessita de apoio financeiro do setor público para continuar a desenvolver seus relevantes e inestimáveis serviços de saúde e assistência ao povo itauense especialmente neste momento de enfretamento do COVID 19.
Em relação ao projeto de lei n. 06, as subvenções, os auxílios e as contribuições já se encontram previstos na LDO, no PPA e na LOA/2020, faltando somente a autorização legal específica que ora está sob apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Nestes moldes, sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 23 de Março de 2020.
DAVI OLIVEIRA SOUZA – RELATOR
PELAS CONCLUSÕES.
MATHEUS VILELA SILVA – PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – MEMBRO
Em relação ao projeto de lei n. 06, as subvenções, os auxílios e as contribuições já se encontram previstos na LDO, no PPA e na LOA/2020, faltando somente a autorização legal específica que ora está sob apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Nestes moldes, sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 23 de Março de 2020.
DAVI OLIVEIRA SOUZA – RELATOR
PELAS CONCLUSÕES.
MATHEUS VILELA SILVA – PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – MEMBRO
Observação