ANTEPROJETO DE LEI nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
ANTEPROJETO DE LEI
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
23/05/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
ANTEPROJETO DE LEI
Número
2
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Anteprojeto de Lei n. 02/19
Dispõe sobre anúncios publicitários em áreas públicas direcionadas a prática de esportes em geral, no município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Será permitida a alocação de espaços públicos para a colocação de anúncios publicitários em quadras, estádios, parques e nas demais áreas públicas direcionadas a prática de esportes em geral no Município de Itaú de Minas/MG.
Parágrafo único – Fica proibida a colocação de anúncios publicitários de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas e medicamentos nos locais relacionados no caput deste artigo.
Art. 2º - Os recursos advindos dos anúncios publicitários serão destinados em sua totalidade a Secretaria Municipal de Educação e Esportes para melhorias dos equipamentos das áreas públicas descritas no art. 1º. visando o crescimento, conservação e desenvolvimento das práticas esportivas no Município.
Art.3
Dispõe sobre anúncios publicitários em áreas públicas direcionadas a prática de esportes em geral, no município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Será permitida a alocação de espaços públicos para a colocação de anúncios publicitários em quadras, estádios, parques e nas demais áreas públicas direcionadas a prática de esportes em geral no Município de Itaú de Minas/MG.
Parágrafo único – Fica proibida a colocação de anúncios publicitários de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas e medicamentos nos locais relacionados no caput deste artigo.
Art. 2º - Os recursos advindos dos anúncios publicitários serão destinados em sua totalidade a Secretaria Municipal de Educação e Esportes para melhorias dos equipamentos das áreas públicas descritas no art. 1º. visando o crescimento, conservação e desenvolvimento das práticas esportivas no Município.
Art.3
Indexação
Mensagem
Vimos a vossa presença remeter-lhe o Anteprojeto de Lei n. 02 que Dispõe sobre anúncios publicitários em áreas públicas direcionadas a prática de esportes em geral, no município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
A iniciativa visa revogar a Lei Municipal n. 622, de 12 de setembro de 2006 e Lei Municipal n. 721, de 18 de março de 2009 pois está eivada de ilegalidade pois possuiu vício de iniciativa quando de sua apresentação visto que foi proposta por parlamentar.
Já aproveitando a essência da matéria propomos um novo formato para que o Executivo possa reinviá-la em forma de projeto de lei dando-lhe assim q devida constitucionalidade, destinado-se também todo o recurso advindo dos anúncios para ser investido integralmente no esporte de nossa cidade.
Vimos a vossa presença remeter-lhe o Anteprojeto de Lei n. 02 que Dispõe sobre anúncios publicitários em áreas públicas direcionadas a prática de esportes em geral, no município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
A iniciativa visa revogar a Lei Municipal n. 622, de 12 de setembro de 2006 e Lei Municipal n. 721, de 18 de março de 2009 pois está eivada de ilegalidade pois possuiu vício de iniciativa quando de sua apresentação visto que foi proposta por parlamentar.
Já aproveitando a essência da matéria propomos um novo formato para que o Executivo possa reinviá-la em forma de projeto de lei dando-lhe assim q devida constitucionalidade, destinado-se também todo o recurso advindo dos anúncios para ser investido integralmente no esporte de nossa cidade.
Observação