PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 39 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

39

Data de Apresentação

26/11/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    39

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI N° 39, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
    INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA - NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes aprova:
    TÍTULO I
    Capítulo I
    Disposições Preliminares
    Art. 1º - Fica instituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, doravante denominada CIPA, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaú de Minas.
    Art. 2º - A CIPA tem como objetivo principal desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais, mantendo permanentemente compatível a execução do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
    TÍTULO II
    Capítulo I
    Da Organização
    Art. 3º - A CIPA será composta de 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes, assim definidos:
    I - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes escolhidos entre os

    Indexação

    MENSAGEM Nº 30/2018



    Itaú de Minas, em 26 de novembro de 2018.


    Senhor Presidente,

    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA - NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Projeto de Lei que ora remetemos à apreciação desta Casa visa criar e regulamentar a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - no âmbito do Poder Executivo Municipal.

    A matéria é de suma importância para o funcionalismo público municipal, que há muito tempo espera pela criação e implantação da Comissão, que tem seu foco de atuação na garantia de higiene, saúde e segurança no trabalho.

    A CIPA tem como objetivo principal desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais, mantendo permanentemente compatível a execução do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.

    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.

    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL
    Exmo. Sr.
    Donizetti Antonio de Amorim
    DD. Presidente da Câmara Municipal

    Observação