PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 39 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
39
Data de Apresentação
26/11/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
39
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N° 39, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA - NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes aprova:
TÍTULO I
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, doravante denominada CIPA, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaú de Minas.
Art. 2º - A CIPA tem como objetivo principal desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais, mantendo permanentemente compatível a execução do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
TÍTULO II
Capítulo I
Da Organização
Art. 3º - A CIPA será composta de 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes, assim definidos:
I - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes escolhidos entre os
INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA - NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes aprova:
TÍTULO I
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, doravante denominada CIPA, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaú de Minas.
Art. 2º - A CIPA tem como objetivo principal desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais, mantendo permanentemente compatível a execução do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
TÍTULO II
Capítulo I
Da Organização
Art. 3º - A CIPA será composta de 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes, assim definidos:
I - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes escolhidos entre os
Indexação
MENSAGEM Nº 30/2018
Itaú de Minas, em 26 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA - NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei que ora remetemos à apreciação desta Casa visa criar e regulamentar a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - no âmbito do Poder Executivo Municipal.
A matéria é de suma importância para o funcionalismo público municipal, que há muito tempo espera pela criação e implantação da Comissão, que tem seu foco de atuação na garantia de higiene, saúde e segurança no trabalho.
A CIPA tem como objetivo principal desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais, mantendo permanentemente compatível a execução do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Donizetti Antonio de Amorim
DD. Presidente da Câmara Municipal
Itaú de Minas, em 26 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA - NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei que ora remetemos à apreciação desta Casa visa criar e regulamentar a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - no âmbito do Poder Executivo Municipal.
A matéria é de suma importância para o funcionalismo público municipal, que há muito tempo espera pela criação e implantação da Comissão, que tem seu foco de atuação na garantia de higiene, saúde e segurança no trabalho.
A CIPA tem como objetivo principal desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais, mantendo permanentemente compatível a execução do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Donizetti Antonio de Amorim
DD. Presidente da Câmara Municipal
Observação