PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2025

Número

8

Data de Apresentação

24/02/2025

Número do Protocolo

130

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fixa vencimento de cargos que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 130/2025, Data Protocolo: 24/02/2025 - Horário: 10:53:00
    Data Votação: 11 de Março de 2025
    18 de Março de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 19 de Março de 2025
    Documento: OFLEG Nº 039/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Encaminhar as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária nesta Casa de Leis havidas em 18.03.25 - Projeto de Lei n.11 que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências. (visa a construção da Praça no Bairro Alvorada); - Projeto de Lei n. 07 que Dispõe sobre a ratificação do município de Itaú de Minas ao contrato de consórcio público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consolidado com o terceiro termo aditivo; - Projeto de Lei n.08 que Fixa vencimento de cargos que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências (tratam da criação dos cargos para funcionamento do UAI ); b) Indicações – Indicações de n. 64 à n. 71 de diversos autores; c) Anteprojeto de Lei n. 01/2025 de autoria do Vereadora Fabiano Lima