PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2025

Número

33

Data de Apresentação

02/06/2025

Número do Protocolo

366

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 2 de Junho de 2025 às 10:48 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei n.33 que “Altera a Lei nº 617, de 16 de agosto de 2.006 que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 366/2025, Data Protocolo: 02/06/2025 - Horário: 10:48:08
    Data Votação: 15 de Julho de 2025
    15 de Julho de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 16 de Junho de 2025
    Documento: SOLIC Nº 001/2025 - SOLICITAÇÕES
    SETOR JURIDICO SOLICITA PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 10 DIAS UTEIS REFERENTE AO PARECER DO PLO 33/2025.
    Data Anexação: 7 de Julho de 2025
    Documento: PARJU Nº 13325/2025-PLO33/25 - PARECER JURÍDICO
    PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 33/2025, DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR RAYAN SILVEIRA, QUE ALTERA A LEI N° 617, DE 16 DE AGOSTO DE 2006 QUE “DISPÕE SOBREA PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
    Data Anexação: 16 de Julho de 2025
    Documento: OFLEG Nº 094/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinaria nesta Casa de Leis havidas em 15 de julho de 2025 quais sejam: a) Projetos: - Projeto de Lei Complementar n.06/2025 que Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências; - Projeto de Lei n. 33/2025 (redação final) que “Altera a Lei nº 617, que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.” - Projeto de Lei n. 35/2025 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas"; b) Indicações n. 174 ao n. 176 de diversos autores.