PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2025
Número
33
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
366
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 2 de Junho de 2025 às 10:48 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei n.33 que “Altera a Lei nº 617, de 16 de agosto de 2.006 que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.”
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 16 de Junho de 2025
Documento: SOLIC Nº 001/2025 - SOLICITAÇÕES
SETOR JURIDICO SOLICITA PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 10 DIAS UTEIS REFERENTE AO PARECER DO PLO 33/2025.
Data Anexação: 7 de Julho de 2025
Documento: PARJU Nº 13325/2025-PLO33/25 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 33/2025, DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR RAYAN SILVEIRA, QUE ALTERA A LEI N° 617, DE 16 DE AGOSTO DE 2006 QUE “DISPÕE SOBREA PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
Data Anexação: 16 de Julho de 2025
Documento: OFLEG Nº 094/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinaria nesta Casa de Leis havidas em 15 de julho de 2025 quais sejam: a) Projetos: - Projeto de Lei Complementar n.06/2025 que Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências; - Projeto de Lei n. 33/2025 (redação final) que “Altera a Lei nº 617, que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.” - Projeto de Lei n. 35/2025 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas"; b) Indicações n. 174 ao n. 176 de diversos autores.
Documento: SOLIC Nº 001/2025 - SOLICITAÇÕES
SETOR JURIDICO SOLICITA PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 10 DIAS UTEIS REFERENTE AO PARECER DO PLO 33/2025.
Data Anexação: 7 de Julho de 2025
Documento: PARJU Nº 13325/2025-PLO33/25 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 33/2025, DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR RAYAN SILVEIRA, QUE ALTERA A LEI N° 617, DE 16 DE AGOSTO DE 2006 QUE “DISPÕE SOBREA PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
Data Anexação: 16 de Julho de 2025
Documento: OFLEG Nº 094/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinaria nesta Casa de Leis havidas em 15 de julho de 2025 quais sejam: a) Projetos: - Projeto de Lei Complementar n.06/2025 que Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências; - Projeto de Lei n. 33/2025 (redação final) que “Altera a Lei nº 617, que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.” - Projeto de Lei n. 35/2025 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas"; b) Indicações n. 174 ao n. 176 de diversos autores.