PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
384
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Heliel Custodio Francisco (Assinado em: 9 de Junho de 2025 às 13:11 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 7 de Julho de 2025
Documento: PARJU Nº 10625/2025-PLC 06/25 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, QUE ALTERA PASSAGENS E ACRESCENTA NOVOS COMANDOS AO TEXTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/1993, A QUAL, POR SUA VEZ, INSTITUI O “CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.
Data Anexação: 16 de Julho de 2025
Documento: OFLEG Nº 094/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinaria nesta Casa de Leis havidas em 15 de julho de 2025 quais sejam: a) Projetos: - Projeto de Lei Complementar n.06/2025 que Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências; - Projeto de Lei n. 33/2025 (redação final) que “Altera a Lei nº 617, que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.” - Projeto de Lei n. 35/2025 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas"; b) Indicações n. 174 ao n. 176 de diversos autores.
Documento: PARJU Nº 10625/2025-PLC 06/25 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, QUE ALTERA PASSAGENS E ACRESCENTA NOVOS COMANDOS AO TEXTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/1993, A QUAL, POR SUA VEZ, INSTITUI O “CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.
Data Anexação: 16 de Julho de 2025
Documento: OFLEG Nº 094/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinaria nesta Casa de Leis havidas em 15 de julho de 2025 quais sejam: a) Projetos: - Projeto de Lei Complementar n.06/2025 que Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências; - Projeto de Lei n. 33/2025 (redação final) que “Altera a Lei nº 617, que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.” - Projeto de Lei n. 35/2025 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas"; b) Indicações n. 174 ao n. 176 de diversos autores.