PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

384

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Heliel Custodio Francisco (Assinado em: 9 de Junho de 2025 às 13:11 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 384/2025, Data Protocolo: 09/06/2025 - Horário: 12:30:00
    Data Votação: 15 de Julho de 2025
    15 de Julho de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 7 de Julho de 2025
    Documento: PARJU Nº 10625/2025-PLC 06/25 - PARECER JURÍDICO
    PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025, QUE ALTERA PASSAGENS E ACRESCENTA NOVOS COMANDOS AO TEXTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/1993, A QUAL, POR SUA VEZ, INSTITUI O “CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.
    Data Anexação: 16 de Julho de 2025
    Documento: OFLEG Nº 094/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinaria nesta Casa de Leis havidas em 15 de julho de 2025 quais sejam: a) Projetos: - Projeto de Lei Complementar n.06/2025 que Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG, que trata dos ambulantes e feirantes no Município e dá outras providências; - Projeto de Lei n. 33/2025 (redação final) que “Altera a Lei nº 617, que “Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaú de Minas e dá outras providências.” - Projeto de Lei n. 35/2025 que “Dispõe sobre a implementação do estudo sobre Educação Financeira conforme relação dos temas transversais do currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas"; b) Indicações n. 174 ao n. 176 de diversos autores.