INDICAÇÃO nº 181 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2025

Número

181

Data de Apresentação

24/07/2025

Número do Protocolo

459

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 24 de Julho de 2025 às 11:13 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Assunto: Implantação do Cartão Cidadão Itaú como ferramenta de unificação de dados e melhoria no atendimento dos serviços públicos municipais.
    Senhores Vereadores.
    Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estude a viabilidade de implantação do Cartão Cidadão Itaú, um documento unificado de identificação e acesso aos serviços públicos, que possibilita a centralização das informações sociais, de saúde, educacionais e de assistência de cada cidadão itauense, facilitando o atendimento nas repartições públicas municipais.
    1- Finalidade do Cartão:
    - O Cartão Cidadão Itaú funcionará como uma chave de acesso digital e físico para facilitar o
    reconhecimento do cidadão dentro dos sistemas da Prefeitura, oferecendo:
    - Consulta imediata ao histórico de atendimentos em unidades de saúde;
    - Identificação da situação socioeconômica (se recebe ou não algum benefício);
    - Dados sobre composição familiar, residência, escolaridade e ocupação;
    - Registro de participação em programas sociais, educacionais ou habitacionais;
    - Cadastro único para filas de vagas escolares, habitação, bolsa universitária e outros.
    2 - Benefícios do Cartão (sem movimentação financeira):
    - Reduz a burocracia em atendimentos públicos;
    - Facilita a triagem em unidades de saúde, assistência e educação;
    - Cria um banco de dados real e atualizado sobre a população local;
    - Melhora a gestão pública com dados integrados para planejamento;
    - Garante mais agilidade no atendimento de emergências sociais;
    - Evita duplicidade de cadastro e reduz fraudes.
    3 - Aplicações práticas:
    - Na saúde: o cidadão apresenta o cartão, e o agente acessa o histórico de exames, consultas anteriores e vulnerabilidades;
    - Na assistência social: o cartão informa se a pessoa já recebe benefícios, qual o perfil familiar, e permite acompanhamento técnico;
    - Na educação: cadastro de alunos, identificação de famílias prioritárias para creche ou transporte
    escolar;
    - Na defesa civil: cadastro de residências em áreas de risco e perfil dos moradores;
    - No planejamento urbano: mapeamento das regiões com maior demanda por serviços.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 459/2025, Data Protocolo: 24/07/2025 - Horário: 11:25:52

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 6 de Agosto de 2025
    Documento: OFLEG Nº 109/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinaria nesta Casa de Leis havidas em 05 de agosto de 2025 quais sejam: a) Projetos de Leis: - Projeto de Lei n. 37 que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 e dá outras providências”; visa regularizar as despesas referente a obra de construção do PSF IV; - Projeto de Lei n. 40 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2025 e dá Outras Providências”; visa a implantação e Manutenção de uma Unidade de Atendimento Eleitoral - UAE, em nosso Município. - Projeto de Lei n. 41 que “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de e dá outras providências”; visa corrigir inconsistência contábil na lei aprovada para abertura de crédito especial para o setor de Turismo, revogando a lei sancionada na sua integralidade; - Projeto de Lei n. 43 que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313/2024 de 13/11/2024, que - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências”; visa empenhar a reforma do Ginásio Poliesportivo. - Projeto de Lei n. 42 que “Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no currículo do ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas"; b) Requerimentos: - N. 36 de autoria dos vereadores Rayan Silveira e Dyonatan Camilo que requer informações referentes à situação da Ginásio Poliesportivo Tancredo Neves; - N. 37 de autoria da vereadora Maria Elena que requer informações sobre aplicação de recursos para atendimento oftalmológico dos alunos da rede escolar; c) Indicações n. 177 ao n. 185 de diversos autores.
    Data Anexação: 22 de Agosto de 2025
    Documento: OFEXC Nº 136/2025 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
    ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO DE Nº 109/25 | REQUERIMENTOS Nº 36/2025 E 37/2025 E INDICAÇÕES DE Nº 177/25 ATÉ 185/25.