INDICAÇÃO nº 181 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
181
Data de Apresentação
24/07/2025
Número do Protocolo
459
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 24 de Julho de 2025 às 11:13 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assunto: Implantação do Cartão Cidadão Itaú como ferramenta de unificação de dados e melhoria no atendimento dos serviços públicos municipais.
Senhores Vereadores.
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estude a viabilidade de implantação do Cartão Cidadão Itaú, um documento unificado de identificação e acesso aos serviços públicos, que possibilita a centralização das informações sociais, de saúde, educacionais e de assistência de cada cidadão itauense, facilitando o atendimento nas repartições públicas municipais.
1- Finalidade do Cartão:
- O Cartão Cidadão Itaú funcionará como uma chave de acesso digital e físico para facilitar o
reconhecimento do cidadão dentro dos sistemas da Prefeitura, oferecendo:
- Consulta imediata ao histórico de atendimentos em unidades de saúde;
- Identificação da situação socioeconômica (se recebe ou não algum benefício);
- Dados sobre composição familiar, residência, escolaridade e ocupação;
- Registro de participação em programas sociais, educacionais ou habitacionais;
- Cadastro único para filas de vagas escolares, habitação, bolsa universitária e outros.
2 - Benefícios do Cartão (sem movimentação financeira):
- Reduz a burocracia em atendimentos públicos;
- Facilita a triagem em unidades de saúde, assistência e educação;
- Cria um banco de dados real e atualizado sobre a população local;
- Melhora a gestão pública com dados integrados para planejamento;
- Garante mais agilidade no atendimento de emergências sociais;
- Evita duplicidade de cadastro e reduz fraudes.
3 - Aplicações práticas:
- Na saúde: o cidadão apresenta o cartão, e o agente acessa o histórico de exames, consultas anteriores e vulnerabilidades;
- Na assistência social: o cartão informa se a pessoa já recebe benefícios, qual o perfil familiar, e permite acompanhamento técnico;
- Na educação: cadastro de alunos, identificação de famílias prioritárias para creche ou transporte
escolar;
- Na defesa civil: cadastro de residências em áreas de risco e perfil dos moradores;
- No planejamento urbano: mapeamento das regiões com maior demanda por serviços.
Senhores Vereadores.
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estude a viabilidade de implantação do Cartão Cidadão Itaú, um documento unificado de identificação e acesso aos serviços públicos, que possibilita a centralização das informações sociais, de saúde, educacionais e de assistência de cada cidadão itauense, facilitando o atendimento nas repartições públicas municipais.
1- Finalidade do Cartão:
- O Cartão Cidadão Itaú funcionará como uma chave de acesso digital e físico para facilitar o
reconhecimento do cidadão dentro dos sistemas da Prefeitura, oferecendo:
- Consulta imediata ao histórico de atendimentos em unidades de saúde;
- Identificação da situação socioeconômica (se recebe ou não algum benefício);
- Dados sobre composição familiar, residência, escolaridade e ocupação;
- Registro de participação em programas sociais, educacionais ou habitacionais;
- Cadastro único para filas de vagas escolares, habitação, bolsa universitária e outros.
2 - Benefícios do Cartão (sem movimentação financeira):
- Reduz a burocracia em atendimentos públicos;
- Facilita a triagem em unidades de saúde, assistência e educação;
- Cria um banco de dados real e atualizado sobre a população local;
- Melhora a gestão pública com dados integrados para planejamento;
- Garante mais agilidade no atendimento de emergências sociais;
- Evita duplicidade de cadastro e reduz fraudes.
3 - Aplicações práticas:
- Na saúde: o cidadão apresenta o cartão, e o agente acessa o histórico de exames, consultas anteriores e vulnerabilidades;
- Na assistência social: o cartão informa se a pessoa já recebe benefícios, qual o perfil familiar, e permite acompanhamento técnico;
- Na educação: cadastro de alunos, identificação de famílias prioritárias para creche ou transporte
escolar;
- Na defesa civil: cadastro de residências em áreas de risco e perfil dos moradores;
- No planejamento urbano: mapeamento das regiões com maior demanda por serviços.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 6 de Agosto de 2025
Documento: OFLEG Nº 109/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinaria nesta Casa de Leis havidas em 05 de agosto de 2025 quais sejam: a) Projetos de Leis: - Projeto de Lei n. 37 que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 e dá outras providências”; visa regularizar as despesas referente a obra de construção do PSF IV; - Projeto de Lei n. 40 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2025 e dá Outras Providências”; visa a implantação e Manutenção de uma Unidade de Atendimento Eleitoral - UAE, em nosso Município. - Projeto de Lei n. 41 que “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de e dá outras providências”; visa corrigir inconsistência contábil na lei aprovada para abertura de crédito especial para o setor de Turismo, revogando a lei sancionada na sua integralidade; - Projeto de Lei n. 43 que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313/2024 de 13/11/2024, que - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências”; visa empenhar a reforma do Ginásio Poliesportivo. - Projeto de Lei n. 42 que “Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no currículo do ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas"; b) Requerimentos: - N. 36 de autoria dos vereadores Rayan Silveira e Dyonatan Camilo que requer informações referentes à situação da Ginásio Poliesportivo Tancredo Neves; - N. 37 de autoria da vereadora Maria Elena que requer informações sobre aplicação de recursos para atendimento oftalmológico dos alunos da rede escolar; c) Indicações n. 177 ao n. 185 de diversos autores.
Data Anexação: 22 de Agosto de 2025
Documento: OFEXC Nº 136/2025 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO DE Nº 109/25 | REQUERIMENTOS Nº 36/2025 E 37/2025 E INDICAÇÕES DE Nº 177/25 ATÉ 185/25.
Documento: OFLEG Nº 109/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinaria nesta Casa de Leis havidas em 05 de agosto de 2025 quais sejam: a) Projetos de Leis: - Projeto de Lei n. 37 que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 e dá outras providências”; visa regularizar as despesas referente a obra de construção do PSF IV; - Projeto de Lei n. 40 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº Lei Orçamentária Anual nº 1.313/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2025 e dá Outras Providências”; visa a implantação e Manutenção de uma Unidade de Atendimento Eleitoral - UAE, em nosso Município. - Projeto de Lei n. 41 que “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de e dá outras providências”; visa corrigir inconsistência contábil na lei aprovada para abertura de crédito especial para o setor de Turismo, revogando a lei sancionada na sua integralidade; - Projeto de Lei n. 43 que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313/2024 de 13/11/2024, que - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências”; visa empenhar a reforma do Ginásio Poliesportivo. - Projeto de Lei n. 42 que “Dispõe sobre a inclusão do estudo sobre a Constituição Federal como tema transversal no currículo do ensino fundamental das escolas municipais de Itaú de Minas"; b) Requerimentos: - N. 36 de autoria dos vereadores Rayan Silveira e Dyonatan Camilo que requer informações referentes à situação da Ginásio Poliesportivo Tancredo Neves; - N. 37 de autoria da vereadora Maria Elena que requer informações sobre aplicação de recursos para atendimento oftalmológico dos alunos da rede escolar; c) Indicações n. 177 ao n. 185 de diversos autores.
Data Anexação: 22 de Agosto de 2025
Documento: OFEXC Nº 136/2025 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO DE Nº 109/25 | REQUERIMENTOS Nº 36/2025 E 37/2025 E INDICAÇÕES DE Nº 177/25 ATÉ 185/25.