PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
79
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Fabiano Gomes de Lima (Assinado em: 23 de Fevereiro de 2026 às 10:57 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. – Trata descarte correto de vidros quebrados e resíduos pontiagudos e perfurocortantes domésticos e comerciais dos imóveis situados no município de Itaú de Minas e dá outras providências.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 11 de Março de 2026
Documento: OFLEG Nº 031/2026 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária desta Casa de Leis havidas em 10-03.26 quais sejam: a) Substitutivo n. 01 ao Projeto de lei Complementar n. 01/26 - “Trata da comercialização, queima, manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências”. b) Projeto de Lei Complementar n° 02 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. – Trata descarte correto de vidros quebrados e resíduos pontiagudos e perfurocortantes domésticos e comerciais dos imóveis situados no município de Itaú de Minas e dá outras providências. c)Anteprojeto de Lei N.º 06/26. - "Dispõe sobre a inclusão do ensino básico da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo da rede municipal de ensino de Itaú de Minas e dá outras providências." d) Indicações nºs 35, 36 e 37/26 de diversos autores.
Documento: OFLEG Nº 031/2026 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária desta Casa de Leis havidas em 10-03.26 quais sejam: a) Substitutivo n. 01 ao Projeto de lei Complementar n. 01/26 - “Trata da comercialização, queima, manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências”. b) Projeto de Lei Complementar n° 02 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. – Trata descarte correto de vidros quebrados e resíduos pontiagudos e perfurocortantes domésticos e comerciais dos imóveis situados no município de Itaú de Minas e dá outras providências. c)Anteprojeto de Lei N.º 06/26. - "Dispõe sobre a inclusão do ensino básico da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo da rede municipal de ensino de Itaú de Minas e dá outras providências." d) Indicações nºs 35, 36 e 37/26 de diversos autores.