INDICAÇÃO nº 36 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2026

Número

36

Data de Apresentação

05/03/2026

Número do Protocolo

107

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 5 de Março de 2026 às 09:57 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O vereador que esta subscreve, indica a Executivo Municipal a adoção das seguintes providências de relevante interesse público:
    CONSIDERANDO o exitoso modelo de ocupação da Praça da Bicicleta (Praça Matheus Nader Nemer) no município de Ribeirão Preto/SP, que se transformou em polo de convivência, lazer, esporte e gastronomia, com expressiva valorização urbana e social;
    CONSIDERANDO que o referido modelo, consolidado por meio de regulamentação municipal, concilia a presença de food trucks, áreas de lazer para famílias, espaço para esportistas e convivência comunitária, gerando qualidade de vida e movimentação econômica;
    CONSIDERANDO a necessidade de oferecer opções de lazer e entretenimento à população do Bairro Universitário e adjacências, bem como fomentar o comércio local e a geração de renda;
    Indico ao Poder Executivo Municipal que, por intermédio da Secretaria Municipal competente, adote as seguintes providências:
    a) Realizar estudo de viabilidade técnica para implantação de projeto de revitalização e ocupação multiuso da Praça Adelaide Lobata, localizada no Bairro Universitário, tomando como referência o modelo da Praça da Bicicleta em Ribeirão Preto/SP.
    b) Promover a regulamentação do uso compartilhado do espaço, estabelecendo normas para:
    -instalação ordenada de food trucks e quiosques de alimentação, mediante processo seletivo;
    - Destinação de áreas específicas para lazer infantil, prática esportiva e convivência;
    - Horários de funcionamento e ocupação do espaço público.
    c) Implantar melhorias na infraestrutura da Praça Adelaide Lobato, tais como:
    - Iluminação adequada para uso noturno; bancos, lixeiras e paisagismo; sinalização orientativa;
    - Estabelecer parcerias com comerciantes locais e entidades para gestão compartilhada e programação cultural do espaço.
    - Criar mecanismos de fiscalização para garantir a ordem, a segurança alimentar e o cumprimento das normas estabelecidas, em conformidade com a Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 107/2026, Data Protocolo: 05/03/2026 - Horário: 10:27:09

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 11 de Março de 2026
    Documento: OFLEG Nº 031/2026 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária desta Casa de Leis havidas em 10-03.26 quais sejam: a) Substitutivo n. 01 ao Projeto de lei Complementar n. 01/26 - “Trata da comercialização, queima, manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências”. b) Projeto de Lei Complementar n° 02 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. – Trata descarte correto de vidros quebrados e resíduos pontiagudos e perfurocortantes domésticos e comerciais dos imóveis situados no município de Itaú de Minas e dá outras providências. c)Anteprojeto de Lei N.º 06/26. - "Dispõe sobre a inclusão do ensino básico da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo da rede municipal de ensino de Itaú de Minas e dá outras providências." d) Indicações nºs 35, 36 e 37/26 de diversos autores.