ANTEPROJETO DE LEI nº 8 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
ANTEPROJETO DE LEI
Ano
2026
Número
8
Data de Apresentação
19/03/2026
Número do Protocolo
133
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Maria Elena de Oliveira Faria (Assinado em: 19 de Março de 2026 às 11:27 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia, a ser operacionalizado pelo Programa da Saúde da Família, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 25 de Março de 2026
Documento: OFLEG Nº 037/2026 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Exmo. Sr. Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária desta Casa de Leis havida em 24.03.26 quais sejam: a) Requerimento n. 12 que requer do Executivo informações mais detalhadas acerca de obras municipais; b) Anteprojeto de Lei N.º 08/26. Institui o Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia, a ser operacionalizado pelo Programa da Saúde da Família, e dá outras providências; c) Indicações n. 41, 42 e 43/26 de diversos autores.
Documento: OFLEG Nº 037/2026 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Exmo. Sr. Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária desta Casa de Leis havida em 24.03.26 quais sejam: a) Requerimento n. 12 que requer do Executivo informações mais detalhadas acerca de obras municipais; b) Anteprojeto de Lei N.º 08/26. Institui o Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia, a ser operacionalizado pelo Programa da Saúde da Família, e dá outras providências; c) Indicações n. 41, 42 e 43/26 de diversos autores.