REDAÇÃO FINAL nº 10326 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REDAÇÃO FINAL
Ano
2026
Número
10326
Data de Apresentação
07/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Dyonatan Camilo Costa (Assinado em: 7 de Abril de 2026 às 18:36 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Heliel Custodio Francisco (Assinado em: 7 de Abril de 2026 às 18:35 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Maria Elena de Oliveira Faria (Assinado em: 7 de Abril de 2026 às 18:36 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER – REDAÇÃO FINAL
ASSUNTO - Projeto de Lei Complementar n. 03/26 que “Dispõe sobre a alteração de dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do Plano Diretor de Itaú De Minas, alterada pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e pela Lei Complementar n. 79, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências”; (altera o plano diretor para permitir o uso multifamiliar tanto nos condomínios horizontais como verticais e aumenta de 9 metros para 12 metros a altura máxima das residências medidos do piso do térreo até o teto do último pavimento).
RELATOR – Heliel Custódio
O Projeto de Lei Complementar n. 03/2026 foi aprovado com seu texto original e nada houve o que retocá-lo para adequá-lo ao bom vernáculo.
ASSUNTO - Projeto de Lei Complementar n. 03/26 que “Dispõe sobre a alteração de dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do Plano Diretor de Itaú De Minas, alterada pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e pela Lei Complementar n. 79, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências”; (altera o plano diretor para permitir o uso multifamiliar tanto nos condomínios horizontais como verticais e aumenta de 9 metros para 12 metros a altura máxima das residências medidos do piso do térreo até o teto do último pavimento).
RELATOR – Heliel Custódio
O Projeto de Lei Complementar n. 03/2026 foi aprovado com seu texto original e nada houve o que retocá-lo para adequá-lo ao bom vernáculo.
Indexação
Observação