PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
114
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Dyonatan Camilo Costa (Assinado em: 16 de Março de 2026 às 10:14 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Fabiano Gomes de Lima (Assinado em: 16 de Março de 2026 às 10:14 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Geovan dos Santos (Assinado em: 16 de Março de 2026 às 10:14 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Heliel Custodio Francisco (Assinado em: 16 de Março de 2026 às 10:14 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Maria Elena de Oliveira Faria (Assinado em: 16 de Março de 2026 às 10:15 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Patrick Aparecido Goulart Campos (Assinado em: 16 de Março de 2026 às 10:15 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 16 de Março de 2026 às 10:14 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a alteração de dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do Plano Diretor de Itaú De Minas, alterada pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e pela Lei Complementar n. 79, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 30 de Março de 2026
Documento: PARJU Nº 10326/2026-PLC03/26 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026, QUE SUPRIME E MODIFICA PASSAGENS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2019, A QUAL, POR SUA VEZ, “INSTITUI O PLANO DIRETOR” DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, ALTERADO POR LEIS COMPLEMENTARES DIVERSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data Anexação: 8 de Abril de 2026
Documento: OFLEG Nº 043/2026 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária desta Casa de Leis havida em 07.04.26 quais sejam: a) Projeto de Lei Complementar n. 03/26 que “Dispõe sobre a alteração de dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do Plano Diretor de Itaú De Minas, alterada pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e pela Lei Complementar n. 79, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências”; (altera o plano diretor para permitir o uso multifamiliar tanto nos condomínios horizontais como verticais e aumenta de 9 metros para 12 metros a altura máxima das residências medidos do piso do térreo até o teto do último pavimento). b) Indicação n. 51/2026 do Vereador Patrick Campos.
Documento: PARJU Nº 10326/2026-PLC03/26 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026, QUE SUPRIME E MODIFICA PASSAGENS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2019, A QUAL, POR SUA VEZ, “INSTITUI O PLANO DIRETOR” DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, ALTERADO POR LEIS COMPLEMENTARES DIVERSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data Anexação: 8 de Abril de 2026
Documento: OFLEG Nº 043/2026 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária desta Casa de Leis havida em 07.04.26 quais sejam: a) Projeto de Lei Complementar n. 03/26 que “Dispõe sobre a alteração de dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do Plano Diretor de Itaú De Minas, alterada pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e pela Lei Complementar n. 79, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências”; (altera o plano diretor para permitir o uso multifamiliar tanto nos condomínios horizontais como verticais e aumenta de 9 metros para 12 metros a altura máxima das residências medidos do piso do térreo até o teto do último pavimento). b) Indicação n. 51/2026 do Vereador Patrick Campos.