PARECER CFO nº 10526 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER CFO

Ano

2026

Número

10526

Data de Apresentação

29/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Dyonatan Camilo Costa (Assinado em: 5 de Maio de 2026 às 17:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Fabiano Gomes de Lima (Assinado em: 4 de Maio de 2026 às 09:46 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Heliel Custodio Francisco (Assinado em: 5 de Maio de 2026 às 17:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER ASSUNTOS – Projeto de Lei Complementar n. 05 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n.º 10, de 29/12/1997 e alterações posteriores – Código Tributário Municipal – e dá outras providências.”
    RELATORA – Fabiano Lima
    O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica Municipal.
    O projeto é oportuno, mas necessita de aperfeiçoamentos. Assim, apresentamos duas emendas com as seguintes justificativas:
    Emenda n.º 01 –
    Emenda n.º 02 –

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER ASSUNTOS – Projeto de Lei Complementar n. 05 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n.º 10, de 29/12/1997 e alterações posteriores – Código Tributário Municipal – e dá outras providências.”
    RELATORA – Fabiano Lima
    O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica Municipal.
    O projeto é oportuno, mas necessita de aperfeiçoamentos. Assim, apresentamos duas emendas com as seguintes justificativas:
    Emenda n.º 01 – Alteração do Anexo VII (taxas por semana e mês) Justificativa: A medida visa beneficiar os comerciantes locais de Itaú de Minas, reduzindo o valor proporcional das taxas para períodos mais longos (semana/mês), e ao mesmo tempo aumentar a cobrança sobre feirantes ambulantes de outros municípios, que exploram o comércio local de forma eventual, garantindo tratamento tributário mais justo e protetivo à economia municipal.
    Emenda n.º 02 – Obrigatoriedade de pagamento eletrônico de tributos Justificativa: A administração tributária deve acompanhar a modernidade. Impor a disponibilização de meios eletrônicos para pagamento de taxas, impostos e tributos confere ao contribuinte celeridade, segurança e comodidade, reduzindo custos de deslocamento e tempo de espera, além de aumentar a eficiência arrecadatória do Município.
    Seguem as referidas proposições de emendas em anexo.
    Sou favorável à aprovação do projeto, com a incorporação das duas emendas.
    Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.

    Observação

    Data Votação: 5 de Maio de 2026