EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 20 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Ano
2019
Número
20
Data de Apresentação
15/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número
20
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 20/19
De 20 de Agosto de 2019.
Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata de nepotismo cruzado nos Poderes Públicos Municipais.
De 20 de Agosto de 2019.
Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata de nepotismo cruzado nos Poderes Públicos Municipais.
Indexação
A Câmara Municipal aprovou e eu, Matheus Vilela Silva, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 23 -....................................
I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais;
II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso I do caput deste artigo mediante reciprocidade nas nomeações ou designações;
III - ...
IV - ...
V - ...
..........................................”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
Matheus Vilela Silva
Presidente
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 23 -....................................
I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais;
II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso I do caput deste artigo mediante reciprocidade nas nomeações ou designações;
III - ...
IV - ...
V - ...
..........................................”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
Matheus Vilela Silva
Presidente
Observação