EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 20 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA A LEI ORGÂNICA

Ano

2019

Número

20

Data de Apresentação

15/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    EMENDA A LEI ORGÂNICA

    Número

    20

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 20/19
    De 20 de Agosto de 2019.
    Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata de nepotismo cruzado nos Poderes Públicos Municipais.

    Indexação

    A Câmara Municipal aprovou e eu, Matheus Vilela Silva, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

    Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:

    “Art. 23 -....................................
    I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais;

    II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso I do caput deste artigo mediante reciprocidade nas nomeações ou designações;
    III - ...
    IV - ...
    V - ...
    ..........................................”

    Art 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2021.
    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.

    Matheus Vilela Silva
    Presidente

    Observação