Proposta de Emenda a LOM nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a LOM

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

08/01/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Proposta de Emenda a LOM

    Número

    01

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata de nepotismo cruzado nos Poderes Públicos Municipais.



    A Câmara Municipal aprova:

    Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:

    “Art. 23 -....................................
    I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais;
    II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,

    Indexação

    A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa ampliar as possibilidades de Nepotismo que se pretende evitar em nosso município.
    A prática de nepotismo é algo reprovável pela nossa comunidade e a justiça e legislação tem ido na direção de proibir que essa prática aconteça nos Poderes Públicos. Dessa forma se torna importante proibir que aconteça o, conhecido, Nepotismo cruzado, aquele que o parente de um poder atue em outro poder no município.
    Essa iniciativa nasce do próprio anseio do povo itauense que clama por uma administração pública honesta que respeite seu povo e os recursos públicos. Portanto, os cargos públicos devem ser ocupados por profissionais capacitados e não em troca de favores políticos, interesses pessoais ou laços familiares e de afeto.
    Desta forma, acreditamos na aprovação desta proposta por parte dos nobres pares e é dessa forma que contamos com vosso apoio para sua aprovação demostrando, a comunidade itauense, e para registro na história da responsabilidade dessa legislatura com a coisa pública.
    Sala das Sessões, em 08 de Fevereiro de 2019.

    Os Autores

    Observação

    Data Votação: 9 de Julho de 2019
    13 de Agosto de 2019