Proposta de Emenda a LOM nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a LOM
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
08/01/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Proposta de Emenda a LOM
Número
01
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata de nepotismo cruzado nos Poderes Públicos Municipais.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 23 -....................................
I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais;
II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 23 -....................................
I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais;
II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
Indexação
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa ampliar as possibilidades de Nepotismo que se pretende evitar em nosso município.
A prática de nepotismo é algo reprovável pela nossa comunidade e a justiça e legislação tem ido na direção de proibir que essa prática aconteça nos Poderes Públicos. Dessa forma se torna importante proibir que aconteça o, conhecido, Nepotismo cruzado, aquele que o parente de um poder atue em outro poder no município.
Essa iniciativa nasce do próprio anseio do povo itauense que clama por uma administração pública honesta que respeite seu povo e os recursos públicos. Portanto, os cargos públicos devem ser ocupados por profissionais capacitados e não em troca de favores políticos, interesses pessoais ou laços familiares e de afeto.
Desta forma, acreditamos na aprovação desta proposta por parte dos nobres pares e é dessa forma que contamos com vosso apoio para sua aprovação demostrando, a comunidade itauense, e para registro na história da responsabilidade dessa legislatura com a coisa pública.
Sala das Sessões, em 08 de Fevereiro de 2019.
Os Autores
A prática de nepotismo é algo reprovável pela nossa comunidade e a justiça e legislação tem ido na direção de proibir que essa prática aconteça nos Poderes Públicos. Dessa forma se torna importante proibir que aconteça o, conhecido, Nepotismo cruzado, aquele que o parente de um poder atue em outro poder no município.
Essa iniciativa nasce do próprio anseio do povo itauense que clama por uma administração pública honesta que respeite seu povo e os recursos públicos. Portanto, os cargos públicos devem ser ocupados por profissionais capacitados e não em troca de favores políticos, interesses pessoais ou laços familiares e de afeto.
Desta forma, acreditamos na aprovação desta proposta por parte dos nobres pares e é dessa forma que contamos com vosso apoio para sua aprovação demostrando, a comunidade itauense, e para registro na história da responsabilidade dessa legislatura com a coisa pública.
Sala das Sessões, em 08 de Fevereiro de 2019.
Os Autores
Observação
Norma Jurídica Relacionada