Proposta de Emenda a LOM nº 6 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a LOM
Ano
2019
Número
6
Data de Apresentação
15/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Proposta de Emenda a LOM
Número
06
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 06/19
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DO PRAZO DE RESPOSTAS DO PODER EXECUTIVO AO LEGISLATIVO.
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DO PRAZO DE RESPOSTAS DO PODER EXECUTIVO AO LEGISLATIVO.
Indexação
A Câmara Municipal aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o inciso IX do Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 84 - Compete, privativamente, ao Prefeito:
IX - prestar a Câmara, dentro de 15 dias, as informações solicitadas e respostas às indicações enviadas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período à pedido e devidamente justificado.”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
Art. 1º. Fica alterado o inciso IX do Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 84 - Compete, privativamente, ao Prefeito:
IX - prestar a Câmara, dentro de 15 dias, as informações solicitadas e respostas às indicações enviadas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período à pedido e devidamente justificado.”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Agosto de 2019.
Observação
Norma Jurídica Relacionada