PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 20 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
20
Data de Apresentação
30/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
20
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica a Lei nº 1050, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2020, e dá outras providências.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Ficam substituídos o Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades - e o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais - que são partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, passando a vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de agosto de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam substituídos o Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades - e o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais - que são partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, passando a vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de agosto de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação