PARECER CFO nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER CFO

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

14/10/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    MATÉRIAS – Emendas 01 e 02, e respectivo Projeto de Lei nº 19/19 – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2020;
    Projeto de Lei nº 20 - Modifica a Lei nº 1026, de 13 de julho de 2018, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2019, e dá outras providências e Projeto de Lei n. 21 que Modifica a Lei n. 1010 – que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2020 e dá outras providências.
    RELATOR – Davi Oliveira Souza.

    Indexação

    O projeto de lei n. 19 (Lei Orçamentária) propõe as seguintes alterações pertinentes, legais e cabíveis quais sejam:
    a) proposição de emenda n. 01 - destina maiores recursos financeiros para atender o Lar São Vicente de Paula e à APAE de Itaú de Minas, entidades estas que tem passado por graves crises financeiras. A APAE tem lutado muito para não fechar suas portas já o Lar São Vicente também sofre com os poucos recursos que tem obtido junto à comunidade e precisa de apoio para manter seus internos. A emenda também destinou recursos para o Itaú Atlético Clube, para os Fundos Municipais da Assistência Social e do Idoso atendendo às reivindicações e pedidos dos conselheiros e líderes destes órgãos que merecem e precisam deste apoio financeiro. Também tratou da inclusão de recursos para a aquisição de uma UTI móvel terrestre para oferecermos atendimento rápido e eficaz para a nossa população.
    b) Emenda n. 02 destinou recursos para uma futura contra partida visando buscar parcerias e convênio para dotar a Escola Eng. Jorge Oliva, de uma usina de energia fotovoltaica
    As emendas já prevêem suas devidas compatibilizações nos projetos de PPA e LDO, este último projeto que também está em consonância com a legislação que o assiste, estando também apta à ser aprovada.
    Quanto ao projeto que trata do Plano Plurianual é necessária a sua compatibilização no tocante aos valores do orçamento do Legislativo nos anos de 2020 e 2021 conforme emenda que segue em anexo.
    Sou pela aprovação. É o meu parecer. S.M.J.
    Sala das Sessões, em 14 de Outubro de 2019.


    DAVI OLIVEIRA SOUZA – RELATOR

    PELAS CONCLUSÕES.


    OBERDAN FARIA– PRESIDENTE


    JULIANA MATTAR – MEMBRO

    Proposição de Emenda n. 01/19

    Projeto de Lei n. 21 que Modifica a Lei n. 1010 – que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2020 e dá outras providências.

    Art. 1º - Fica modificada a Tabela XII - Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) – PROGRAMA GOVERNAMENTAL: 0101 CAMARA MUNICIPAL - que passa a ter a redação anexa.
    Art. 2º - Fica autorizada a adequação e compatibilização destas ações onde couber no PPA 2018/2021.

    Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG em 14 de Outubro de 2019.


    Vereadores: MATHEUS VILELA SILVA


    OBERDAN FARIA


    JULIANA MATTAR


    DAVI OLIVEIRA DE SOUSA


    GILMAR DOS SANTOS CHAVES

    Observação