Proposta de Emenda a LOM nº 9 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a LOM
Ano
2019
Número
9
Data de Apresentação
18/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Proposta de Emenda a LOM
Número
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DA DIVULGAÇÃO DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS.
Indexação
A Câmara Municipal aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica acrescido o Art.281-A na Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 281-A – As datas, horários e pautas das reuniões dos Conselhos Municipais deverão ser publicados com antecedência mínima de 24 horas no site oficial da Prefeitura Municipal e em suas redes sociais’.
Art 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 18 de Outubro de 2019.
Autoria - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - Presidente
OBERDAN FARIA – Vice-Presidente
JULIANA MATTAR – Secretária
Art. 1º. Fica acrescido o Art.281-A na Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 281-A – As datas, horários e pautas das reuniões dos Conselhos Municipais deverão ser publicados com antecedência mínima de 24 horas no site oficial da Prefeitura Municipal e em suas redes sociais’.
Art 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 18 de Outubro de 2019.
Autoria - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA - Presidente
OBERDAN FARIA – Vice-Presidente
JULIANA MATTAR – Secretária
Observação
Norma Jurídica Relacionada