PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 9 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2024
Número
9
Data de Apresentação
18/03/2024
Número do Protocolo
79
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA A LEI Nº1052/2019 QUE "DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 5 de Abril de 2024
Documento: SOLIC Nº 002/2024 - SOLICITAÇÕES
Presidência da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara Municipal de Itaú de Minas Referente : 02 (dois) diferentes pedidos de expedição de Parecer Jurídico, a saber : * “PROJETO DE LEI Nº 09/2024”, encaminhado pelo nobre Prefeito Municipal de Itaú de Minas com o objetivo de alterar a Lei nº 1052/19 que “disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Itaú de Minas”. * “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024”, encaminhado pelo nobre Prefeito Municipal de Itaú de Minas com o objetivo de alterar dispositivos da Lei Complementar nº 02/1993 (Código de Posturas do Município de Itaú de Minas). Assunto : Pedido de dilação do prazo para apresentação final dos trabalhos
Data Anexação: 16 de Abril de 2024
Documento: PARJU Nº 006/2024 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024, DO ILUSTRE PREFEITO MUNICIPAL, NORIVAL FRANCISCO DE LIMA, VOLTADO À ALTERAÇÃO DA LEI 1.052/ 19, A QUAL ESTABELECE AS “DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documento: SOLIC Nº 002/2024 - SOLICITAÇÕES
Presidência da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara Municipal de Itaú de Minas Referente : 02 (dois) diferentes pedidos de expedição de Parecer Jurídico, a saber : * “PROJETO DE LEI Nº 09/2024”, encaminhado pelo nobre Prefeito Municipal de Itaú de Minas com o objetivo de alterar a Lei nº 1052/19 que “disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Itaú de Minas”. * “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024”, encaminhado pelo nobre Prefeito Municipal de Itaú de Minas com o objetivo de alterar dispositivos da Lei Complementar nº 02/1993 (Código de Posturas do Município de Itaú de Minas). Assunto : Pedido de dilação do prazo para apresentação final dos trabalhos
Data Anexação: 16 de Abril de 2024
Documento: PARJU Nº 006/2024 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024, DO ILUSTRE PREFEITO MUNICIPAL, NORIVAL FRANCISCO DE LIMA, VOLTADO À ALTERAÇÃO DA LEI 1.052/ 19, A QUAL ESTABELECE AS “DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.