PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 9 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2024

Número

9

Data de Apresentação

18/03/2024

Número do Protocolo

79

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA A LEI Nº1052/2019 QUE "DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
    DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 79/2024, Data Protocolo: 18/03/2024 - Horário: 11:24:03
    Data Votação: 7 de Maio de 2024
    7 de Maio de 2024

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 5 de Abril de 2024
    Documento: SOLIC Nº 002/2024 - SOLICITAÇÕES
    Presidência da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara Municipal de Itaú de Minas Referente : 02 (dois) diferentes pedidos de expedição de Parecer Jurídico, a saber : * “PROJETO DE LEI Nº 09/2024”, encaminhado pelo nobre Prefeito Municipal de Itaú de Minas com o objetivo de alterar a Lei nº 1052/19 que “disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Itaú de Minas”. * “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024”, encaminhado pelo nobre Prefeito Municipal de Itaú de Minas com o objetivo de alterar dispositivos da Lei Complementar nº 02/1993 (Código de Posturas do Município de Itaú de Minas). Assunto : Pedido de dilação do prazo para apresentação final dos trabalhos
    Data Anexação: 16 de Abril de 2024
    Documento: PARJU Nº 006/2024 - PARECER JURÍDICO
    PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024, DO ILUSTRE PREFEITO MUNICIPAL, NORIVAL FRANCISCO DE LIMA, VOLTADO À ALTERAÇÃO DA LEI 1.052/ 19, A QUAL ESTABELECE AS “DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.